|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.03.13  |  Diversos   

Empresa aérea deve restituir clientes por viagem não realizada

A ré, em contestação, argumentou que já havia feito a restituição dos valores; entretanto, os autores provaram que este pagamento não havia sido feito de forma integral, sendo cabíveis as diferenças.

A Aerolineas Argentinas deverá restituir a duas pessoas o valor total pago por uma viagem internacional não realizada, no valor de R$ 284,49, mais correção pelo índice IGPM desde o ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. O juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli, julgou o caso.

Consta no processo que os autores adquiriram bilhetes para Bariloche junto à ré, no valor de R$ 2.092,43. Porém, tiveram o voo cancelado por causa da ocorrência da precipitação de cinzas de um vulcão na região, e não puderam realizar a viagem. Assim, pediram pela condenação da empresa ao pagamento do valor pago pelas passagens.

Em contestação, a requerida aduziu que já realizou o reembolso do valor pleiteado. No entanto, os autores apresentaram documentos que confirmam o recebimento de R$ 1.807,94, restando o ressarcimento da quantia equivalente à R$ 284,49.

A partir da análise dos autos, o juiz entendeu que, "não tendo sido oferecido o serviço por parte da ré, cumpre à mesma a devolução do valor total despendido pelos autores e cobrado junto à parte requerente".

Processo nº: 0057772-25.2011.8.12.0001

Fonte: TJMS

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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