|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.08.14  |  Dano Moral   

Empresa aérea condenada por ofensa racista

Ao realizar o check-in, mesmo com o adiantamento de 50 minutos de antecedência da hora da decolagem, a autora não conseguiu embarcar. A funcionária responsável não a atendeu para o embarque, como ainda a chamou, no calor da discussão, de "negra".

A sentença de 1ª Grau condenando a Webjet Linhas Aéreas a pagar R$ 12 mil por danos morais e a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 485,75, foi mantida pela 3ª Turma Recursal Cível do TJRS, por unanimidade. Conforme o entendimento dos magistrados foi comprovada falha de serviço da empresa já que a autora se encontrava na fila de embarque, antes do encerramento do horário de check-in. Além disso, houve a ocorrência de ofensa racista, por parte da funcionária da empresa que configurou reparação por dano moral.

A autora da ação conta que chegou no balcão da empresa, ainda em São Paulo/SP, para retornar a Porto Alegre/RS. Ao realizar o check-in, mesmo com o adiantamento de 50 minutos de antecedência da hora da decolagem, a autora relatou que não conseguiu embarcar. Afirmou que a funcionária responsável não a atendeu para o embarque, como ainda a chamou, no calor da discussão, de "negra", incluindo tê-la ordenado a "ficar em seu lugar". Sustentou também, que os problemas ocorridos no embarque prejudicaram outros passageiros sendo que eles não foram acomodados em outro voo nem tampouco foi-lhes dada qualquer assistência. Além disso, a autora teve que adquirir outra passagem, no dia seguinte, para retornar à capital gaúcha. Ingressou na justiça requerendo a condenação da Webjet por danos materiais e morais.

O processo foi julgado no 7º Juizado Cível do Foro do Partenon, com condenação da empresa a indenizar a autora a título de danos morais o montante de R$ 12 mil. De acordo com a decisão, não restaram dúvidas quanto à prova testemunhal acerca da ocorrência do tratamento discriminatório e pejorativo dada à autora. Inconformada, a ré recorreu.

O juiz Roberto Arriada Lorea, relator, negou o recurso, registrando a gravidade dos fatos, que merecem eficaz resposta estatal. Afirmou que a prova oral é contundente, apontando que a funcionária da Webjet, no calor da discussão, chamou a autora de negra em claro sentido pejorativo, tendo a autora perguntado novamente do que teria sido chamada, ao que foi repetido: "tu é negra".

Processo 71004797502

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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