|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.08  |  Diversos   

Empresa aérea argentina terá que indenizar passageiros

A empresa aérea Aerolíneas Argentinas foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro a pagar as quantias de R$ 14.500 por danos morais e R$ 397,94 a título de danos materiais a um passageiro.

De acordo com o autor, seu vôo com destino a Buenos Aires, na Argentina, atrasou cerca de cinco horas e teve duração superior ao previsto. Além disso, o avião desembarcou na cidade de Mar Del Plata, localizada a 400 km da capital argentina. Para chegar ao destino pretendido, o passageiro teve que recorrer a um ônibus público, em uma viagem que durou seis horas. Na volta ao Brasil, mais problemas: seu vôo atrasou 22 horas, além de não conseguir nenhum tipo de informação ou ajuda junto à companhia.

"A viagem contratada pela parte autora juntamente com sua esposa e amigos tornou-se um verdadeiro martírio em razão exclusivamente das condutas perpetradas pela ré. Isso porque, além dos atrasos gigantescos dos vôos por ele contratados, não lhe foi prestada qualquer assistência ou informação", afirmou a juíza Nathália Calil Miguel Magluta.

A falta de responsabilidade e compromisso com o cliente também chamou a atenção da magistrada. "A responsabilidade civil da ré se agrava sobremaneira pela demonstrada e inequívoca ausência de respeito à parte autora, já que impôs uma interminável espera, uma verdadeira via crucis ao autor. Resulta evidente o descaso e a irresponsabilidade com que a ré trata seus passageiros e, portanto, inexorável o fato do serviço descrito, bem como o dano material (perda de uma estadia no hotel previamente contratado em Buenos Aires) e moral dele decorrente", ressaltou a magistrada.

Em outro caso, o 2º Juizado condenou a mesma empresa a pagar o valor de R$ 7 mil por danos morais e R$ 7.070 por danos materiais a um passageiro diferente. Ao voltar de viagem do exterior, o autor teve sua bagagem extraviada. Além de pertences pessoais, foram perdidos os presentes que o passageiro trazia para a família, a qual não via há um ano. O site do TJRJ não informou o número do processo.


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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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