A firma entrou com apelação, alegando que esta obrigação viola os princípios da legalidade e da privacidade, além de colocar em risco a segurança dos administradores e seus familiares.
As empresas de capital aberto são obrigadas a divulgar os valores mínimo, médio e máximo da remuneração dos integrantes do Conselho de Administração, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal. O entendimento foi utilizado pelo TRF2 ao negar apelação a uma firma de tecelagem, que pretendia evitar a divulgação das remunerações dos seus diretores.
A companhia entrou com apelação após ser condenada em 1ª instância a divulgar a remuneração de seus dirigentes, nos termos das Instruções Normativas 480/2009 e 481/2009, da Comissão de Valores Mobiliários. Para ela, esta publicidade viola os princípios da legalidade, da privacidade, e coloca em risco a segurança dos administradores e seus familiares. Na sua avaliação, as regras trouxeram obrigações que não estavam previstas na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976).
Para o relator, desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, as referidas Instruções normativas estão centradas no interesse público. Segundo o magistrado, elas "se encontram em perfeita harmonia com o poder de fiscalização conferido à CVM, efetivado através do poder de polícia, que fora exercido nos padrões da legalidade e sem excesso". Ele afirma que, caso a apelação fosse provida, isso significaria uma "invasão da seara administrativa da CVM, violando o poder discricionário conferido a ela para a prática de tais atos, de acordo com sua conveniência e oportunidade".
Em seu voto, o julgador lembrou que estas regras não prevêm a divulgação individualizada dos rendimentos dos diretores, mas apenas os valores máximo, médio e mínimo da remuneração atribuída a cada órgão social — conselho de administração, diretoria e conselho fiscal.
Clique aqui (http://s.conjur.com.br/dl/decisao-teka-remuneracao-executivos.pdf) para ler a decisão.
Processo nº: 0005763-61.2010.4.02.5101
Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759