|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.13  |  Trabalhista   

Empregados não podem ser obrigados a trabalhar aos domingos

Para que o estabelecimento comercial exija que seus funcionários desempenhem suas funções no primeiro dia da semana é necessário que antes seja realizado um acordo coletivo.

Sem autorização expressa em acordo coletivo de trabalho, um supermercado da cidade de Cacoal (RO) não poderá exigir que seus empregados trabalhem aos domingos. Por decisão da 6ª Turma do TST, se a microempresa S. C. Fonseca & CIA. Ltda. não observar essa determinação, terá que pagar R$ 2 mil por cada empregado, aos quais será revertida a multa.

A ação inibitória que deu origem ao processo foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (Sitracom). Nela, o sindicato alegou que o funcionamento da empresa aos domingos constituiu uma conduta ilícita e contrária ao Código de Posturas do Município de Cacoal, que exige a comprovação de acordo coletivo para o funcionamento dos supermercados fora dos horários normais de trabalho.

A pretensão do Sitracom de impedir o trabalho aos domingos foi julgada improcedente pela Vara do Trabalho de Cacoal e pelo TRT14. Ao recorrer ao TST, porém, o sindicato conseguiu mudar a decisão. Ao examinar a questão, a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Magalhães Arruda, constatou a violação alegada pelo sindicato do artigo 6º-A da Lei 10.101/2000.

Segundo a ministra, esse dispositivo condiciona claramente o funcionamento de estabelecimentos comerciais à prévia autorização por norma coletiva, além da observância à legislação municipal, estando incluída nessa norma o comércio de alimentos. Com essa fundamentação, a 6ª Turma proveu o recurso do Sitracom para que a empresa que se abstenha de exigir de seus empregados o trabalho aos domingos, enquanto não preenchidos os pressupostos legais, com imposição de multa no caso de não atendimento da determinação. 

Processo: RR - 993-22.2011.5.14.0041

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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