|   Jornal da Ordem Edição 4.325 - Editado em Porto Alegre em 24.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.11  |  Trabalhista   

Empregadora que dispensou funcionário portador de HIV, deverá indenizá-lo em R$ 60 mil

O trabalhador recebia tratamento discriminatório por seus superiores na empresa.

Um ex-motorista da Losaka Locação de Máquinas Ltda., portador do vírus HIV, receberá indenização de R$ 60 mil por danos morais, em razão do tratamento discriminatório que recebia dos seus superiores na empresa, relacionado às suas condições de saúde. A 5ª Turma do TRT2 reformou a sentença de 1º Grau.

Quando o empregado foi admitido em 2001, já era portador do vírus. No momento da dispensa imotivada, em 2010, a empresa teria lhe falado que ele não estava com saúde boa e que deveria se recuperar para ser novamente chamado. Em depoimento, uma testemunha afirmou ter ouvido colegas do trabalho chamando o motorista de "gardenal" e "câncer da empresa".

O autor teve o pedido de danos morais indeferido em 1ª instância. Entretanto, segundo o relator do recurso ordinário, juiz Ivan da Costa Alemão Ferreira, ficou caracterizado o dano moral sofrido pelo empregado, inclusive com o agravante da continuidade. "Pode-se imaginar as dificuldades em que o autor viveu por, além de sofrer por ser portador do HIV, ter que ser moralmente assediado", disse o magistrado, ressaltando que a indenização por dano moral é o remédio jurídico para a afronta e humilhação sofridas. Com esses argumentos, a 5ª Turma do TRT2 reformou a sentença de 1º Grau, que havia arbitrado o valor da indenização. Nº. do processo não informado.

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Fonte: TRT2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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