|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.10  |  Trabalhista   

Empregador que se apropriar de gorjeta poderá ser preso

O Projeto de Lei 7443/10, de autoria do senador Marcelo Crivella, que caracteriza como crime a apropriação de gorjeta pelo empregador, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme o artigo 168 do Código Penal (apropriação indébita), será analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, em caso de apropriação indevida, o empregador será obrigado a devolver a gorjeta a seu funcionário em até 48 horas, acrescida de 50% do valor devido. A cada período de 48 horas, se não houver devolução, a quantia a ser devolvida é acrescida de 50%.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Segundo a lei vigente, a gorjeta é parte integrante da remuneração do empregado, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador. Considera-se gorjeta a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado e também a cobrada pela empresa ao cliente.

Reivindicação de garçons

O autor do projeto, senador Marcelo Crivella, diz que os garçons “são compelidos a aceitar acordos desvantajosos para poder receber, ainda que infimamente, a contraprestação de seu trabalho”. A outra alternativa, segundo ele, é “aguardar a dolorosa tramitação dos processos trabalhistas".

Marcelo Crivella destaca ainda que a apropriação da gorjeta pelo empregador importa em dupla infração. Além da apropriação indevida do que foi destinado ao empregado, o patrão incorpora o valor ao seu patrimônio sem recolher os tributos devidos, como ISS, PIS, IRPJ, CSLL e Cofins.

Tramitação

O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de CCJ. Depois, seguirá para o Plenário.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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