|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.11.09  |  Trabalhista   

Empregador não responde por gastos do autor com advogado em ação trabalhista

A instituição empregadora não tem o dever de ressarcir o autor de ação trabalhista pelos honorários advocatícios. O entendimento é da 4ª Turma do STJ, que restabeleceu decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de indenização.

O banco Itaú recorreu ao STJ tentando reverter a decisão do TJMG que reconheceu o dever de indenizar. A fundamentação do TJ é que, tendo o empregador descumprido suas obrigações trabalhistas, o autor tem pleno direito de eleger os meios adequados e eficazes de postular seus direitos e, consequentemente, ser indenizado pelos gastos a que o empregador deu causa. O valor da indenização era de R$ 9.319,71.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, é incabível a indenização pela necessidade de contratação de advogado para ajuizar reclamação trabalhista, porque não caracterizado qualquer ato ilícito. As verbas discutidas na reclamação eram controvertidas e somente se tornaram devidas após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da sentença, afastando, assim, qualquer alegação de ilicitude a gerar o dever de reparar, explica o ministro.

“Entender diferente importaria no absurdo da prática de ato ilícito diante de qualquer pretensão resistida questionada judicialmente”, destaca.

Conforme esclarece o relator, a Justiça trabalhista permite que o direito seja pleiteado pelo trabalhador sem a assistência de advogado, o que, a seu ver, demonstra a impertinência da demanda que objetiva que o empregador vencido arque com os honorários advocatícios decorrentes de contração particular realizada pelo empregado. (Resp 1084084).




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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