|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.05.11  |  Trabalhista   

Empregador não pode obrigar empregado a cumprir expediente sem trabalhar

Foi rejeitado pela 3ª Turma do TRT2 um pedido de reforma de sentença que condenava a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral ao autor, por exigir que ele cumprisse sua jornada internamente na empresa, porém sem trabalhar.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Mércia Tomazinho, a prova dos autos confirma a alegação do autor quanto a ser obrigado a permanecer na empresa sem trabalhar por alguns dias durante todo o expediente, como forma de punição por críticas realizadas quanto ao valor dos vales-transporte recebidos e horários exigidos na empresa.

Sem entrar no mérito da discussão sobre o comportamento do autor, a julgadora destacou que a punição escolhida, de qualquer forma, excede o poder disciplinar do empregador. “Determinar que o reclamante cumprisse sua jornada de trabalho sentado em um banco próximo ao cartão de ponto, sem executar qualquer tarefa, cumprindo ‘castigo’ similar aos aplicados em crianças, excede o poder de mando e gestão e disciplinar do empregador e tipifica o dano de natureza moral, ensejando o pagamento de indenização”, observou. Dessa forma, foi mantida sentença da 36ª VT de São Paulo no tocante ao pedido.

(Proc. 01993007220085020036 - RO)
Fonte: TRT2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro