|   Jornal da Ordem Edição 4.340 - Editado em Porto Alegre em 15.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.07.12  |  Trabalhista   

Empregado terá ressarcidos valores cobrados para manutenção de ônibus

As partes não acordaram sobre descontos nos salários para ressarcimento de avarias, e não há prova de que esses danos tenham decorrido de dolo do requerente.

Uma empresa de transporte coletivo foi condenada a devolver ao trabalhador todos os valores descontados nos recibos salariais com o título "caixinha". É que esse montante era destinado a uma espécie de poupança, criada com o fim de ressarcir a reclamada dos gastos que tinha com o reparo das avarias causadas em seus veículos. Na avaliação da 3ª Turma do TRT3, agindo assim, a ré transferiu para os empregados os riscos de seu negócio.

A companhia não negou a existência da taxa, mas afirmou que a ideia surgiu entre os próprios empregados que exerciam as funções de motorista, não sendo de sua responsabilidade. Na sua visão, o sistema beneficiava os trabalhadores, pois eles seriam cobrados pelos reparos. Na forma adotada, a reclamada realizava o desconto mensal do valor previamente autorizado, recolhendo-o à conta determinada, em nome do tesoureiro eleito pelos empregados.

Conforme esclareceu o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, levando-se em conta que os valores recolhidos à caixinha destinavam-se ao conserto dos veículos da firma, não há dúvida de que o procedimento é ilegal. Isso porque as partes não acordaram sobre descontos nos salários para ressarcimento de avarias. Também não há prova de que esses danos tenham decorrido de dolo do empregado. "Ora, cabe à empresa os riscos à atividade econômica e, no caso, não poderia uma empresa de transporte de ônibus repassar a seus empregados a manutenção de seus veículos, ou seja, o seu custo operacional" , finalizou, mantendo a decisão de 1º grau.

Processo nº: 0001256-03.2011.5.03.0060 RO

Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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