|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.08.08  |  Dano Moral   

Empregado será indenizado após receber e-mail com teor racista e vexatório

Um ex-empregado da Volkswagen do Brasil foi ofendido pelo supervisor hierárquico que lhe enviou um e-mail com palavras humilhantes de teor racista. "O que se extrai de tamanha aberração verbalizada é o total e pleno desrespeito deste supervisor pelo autor na esfera profissional e pessoal, pois promove ofensa em razão da cor da pele como também da própria condição humana", afirmou o juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, na sentença que condenou a empresa em R$ 268 mil.

O magistrado ressaltou que o ato foi preconceituoso, racista, ofensivo, vexatório e humilhante, digno da "mais alta repugnância pela sociedade e muito mais pelo Poder Judiciário, a quem compete o resguardo dos princípios sociais, carecendo, assim, da reparação indenizatória ordenada por lei".

Carlos Alberto Senna rejeitou os argumentos da empresa de que não teria responsabilidade sobre os atos praticados pelo supervisor. Na sentença, o juiz afirma que o comando diretivo, organizacional e disciplinar do empregador implica na obrigação de fiscalizar o ambiente de trabalho e o respeito funcional entre os trabalhadores que estão sob o seu comando. Sendo, portanto, responsabilidade da empresa os atos praticados por seus agentes em relação a todos os demais funcionários, subordinados diretos ou não. (Processo nº 012.0058.2008)




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Fonte: TRT10

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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