|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.11  |  Trabalhista   

Empregado que trabalhava com transporte de valores será indenizado

Funcionário de banco não foi submetido a treinamento para exercer tal função.

Banco é condenado por ter exposto empregado, sem treinamento, a trabalhar no transporte de valores. A 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP) determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.
O reclamante realizava, quase que diariamente, o transporte de valores entre duas agências localizadas na mesma cidade. Depois da contratação de um carro forte, ele passou a buscar numerário em cidade vizinho, de três a quatro vezes por mês.

Segundo testemunha que trabalhava como chefe do autor, o funcionário transportava de R$ 30 mil a R$ 100 mil.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Claudinei Zapata Marques, houve exposição do trabalhador à situação de risco a sua integridade física, sem prévio treinamento.

(Processo 0000929-97.2010.5.15.0015 RO)

Fonte: TRT15

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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