|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.03.10  |  Diversos   

Empregado que teve seu nome e remuneração divulgados na internet, tem apelo rejeitado

A 6ª Turma do TST, em conformidade com entendimento já manifestado pelo TRT9 (PR), rejeitou o apelo de empregado que buscava indenização por danos morais após ter seu nome e remuneração divulgados em página da internet.

O autor do recurso não contestou a veracidade das informações divulgadas pela empresa, Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), contudo considerou injustificável a vinculação dos nomes dos servidores aos cargos ocupados e aos salários percebidos.

A sentença regional baseou-se, em princípio, no art. 33, §6.º, da Constituição do Estado do Paraná, que determina aos três Poderes a publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. Portanto, ao divulgar os nomes e respectivos salários dos seus empregados, a empresa estaria apenas cumprindo a lei, valendo-se de uma “medida salutar de transparência dos atos administrativos”, necessária para assegurar o controle e a fiscalização democrática da coisa pública, afirmou o Regional. Afastou, assim, qualquer configuração de dano moral.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, enfatiza que a atitude da empresa não atingiu particularmente o empregado, pois não há conduta ilícita. O patrimônio moral do empregado público está preservado. “Sendo assim, não há como se concluir pela existência dos elementos que caracterizam o dano moral”, afirmou o relator.

De acordo com o voto do ministro, a 6ª Turma não aceitou o recurso de revista do empregado. (RR-352800-08.2008.5.09.0411)

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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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