Ele foi obrigado a permanecer sentado em uma cadeira estudantil, incomunicável, sem receber trabalho, situação que alcançou tamanha repercussão que o funcionário foi apelidado pelos colegas de "enfeite de bolo".
A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil por dano moral a um empregado, que foi colocado "de castigo" pelo seu superior hierárquico. Segundo o reclamante, a expressão foi utilizada pela sua chefe imediata, quando informou que ele deveria permanecer sentado em uma cadeira estudantil, incomunicável, sem receber trabalho, por determinação do diretor da instituição. O trabalhador relatou ainda que tal situação perdurou por quase dois meses e, depois disso, não teve mais acesso ao sistema de informática da universidade, o que passou a inviabilizar a execução de suas tarefas.
A instituição de ensino recorreu da condenação imposta na sentença de 1ª instância, sustentando que o empregado não comprovou os fatos alegados e que o valor da indenização por dano moral era excessivo.
Entretanto, para a relatora do recurso ordinário, desembargadora Elma Pereira de Melo Carvalho, da 1ª Turma do TRT1, a testemunha ouvida comprova, de forma perfeitamente convincente, não só o tratamento vexatório imposto ao trabalhador com relação ao castigo e à ausência de acesso ao sistema, mas também a humilhação e os constrangimentos por ele sofridos. Segundo a relatora, a repercussão no ambiente de trabalho foi tanta que o empregado foi apelidado pelos colegas de "enfeite de bolo".
"Levando-se em conta, portanto, a grave conduta ilícita da reclamada, ao impor tratamento humilhante ao empregado, e o prejuízo moral por ele sofrido no seu ambiente de trabalho, e considerando, também, que a indenização, embora não tenha por finalidade o enriquecimento do trabalhador, há de ter caráter eminentemente pedagógico, o valor que a tal título veio a ser fixado na sentença está longe de ser excessivo", concluiu a magistrada.
PROCESSO: 0135400-89.2009.5.01.0010 – RO
Fonte: TRT1
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759