|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.11  |  Trabalhista   

Empregado obrigado a ser revistado nu deverá ser indenizado

Procedimento foi realizado, por muitas vezes, na frente de colegas de trabalho.

A Transbank Segurança e Transporte de Valores Ltda deverá indenizar, em R$ 15 mil, funcionário obrigado a ser revistado nu. O procedimento, feito às vezes na frente de outros colegas, ocorria no banheiro da empresa. A decisão foi da 9ª Turma do TRT1, que reformou sentença de 1º grau.

Uma testemunha ressaltou que os gerentes e coordenadores não eram revistados, já que a empresa havia instalado câmeras de monitoramento no setor da tesouraria. Em sua defesa, a Transbank argumentou que cessou a prática da revista diária em 2005, quando firmou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

De acordo com o relator do acórdão, desembargador José da Fonseca Martins Junior, a conduta da empresa se caracteriza como atentatória à intimidade, atingindo os direitos inerentes à personalidade do empregado e ensejando a indenização por dano moral.

O desembargador também ressaltou: "Ainda que a revista íntima tenha sido realizada no curso do pacto laboral por cerca de sete meses, ela não se revelava adequada ou proporcional à proteção do patrimônio da empresa." Afinal, segundo ele, "a submissão de empregados à inspeção pessoal não se harmoniza com o direito à individualidade e intimidade da pessoa humana".

Processo nº 0000564-68.2010.5.01.0068 (RO)

Fonte: TRT1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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