|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.10.07  |  Trabalhista   

Empregado de “call center” tem vínculo com empresa telefônica

O TST manteve decisão do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) reconhecendo a existência de vínculo empregatício de empresa de “call center” com a Telemar Norte Leste. De acordo com o relator do TST, ministro Barros Levenhagen, a decisão segue a diretriz contida na Súmula nº. 331 do TST, que considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços.

O empregado, Milton Luiz da Silva, ajuizou ação em Vara do Trabalho de Belo Horizonte, alegando trabalhar na Contax, prestadora de serviços para a Telemar, realizando o mesmo trabalho que os colegas da Telemar, porém, sem receber o mesmo salário e os demais benefícios percebidos por eles. Requereu, na ação, reconhecimento do vínculo com a Telemar, assim como isonomia salarial e todos os demais benefícios e garantias. A sentença foi favorável a suas pretensões. A empresa recorreu, e a discussão seguiu para o TRT/MG, onde a Telemar não obteve êxito.

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Telemar e manteve o vínculo do empregado com a empresa tomadora do serviço e a responsabilidade solidária entre a Telemar e a Contax. (RR- 1279/2004-022-03-00.1)

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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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