|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.15  |  Trabalhista   

Empregado demitido por justa causa não terá direito ao pagamento de férias proporcionais

A empresa foi absolvida da condenação de pagamento de férias proporcionais a um auxiliar de produção dispensado por justa causa.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S.A. de condenação ao pagamento de férias proporcionais a um auxiliar de produção dispensado por justa causa. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 171).

A decisão favorável ao trabalhador foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), segundo o qual a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada no Brasil pelo Decreto 3.197/99, garante a todo trabalhador o direito às férias por período incompleto. Para o Regional, a lei não permite regulamentar um período mínimo em serviço nem prevê exceção por dispensa motivada.

Em recurso de revista, a Tecsis alegou que a condenação contrariou o entendimento jurisprudencial do TST e violou o artigo 146, parágrafo único, da CLT. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, acolheu as razões da empresa. Ela observou que a Súmula 171 foi aprovada após a ratificação da Convenção 132 da OIT e é taxativa no sentido de excluir dos empregados dispensados por justa causa o direito à remuneração de férias proporcionais.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-2169-89.2012.5.15.0003

Fonte: TST

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