|   Jornal da Ordem Edição 4.335 - Editado em Porto Alegre em 08.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.03.13  |  Trabalhista   

Empregado demitido durante período de estabilidade será indenizado

Após sofrer uma artrose na região lombar da coluna vertebral, o requerente foi afastado do trabalho e passou a receber auxílio doença; entretanto, ele foi dispensado sete meses após voltar ao serviço.

A NCR Brasil foi condenada a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, e em R$ 7,2 mil, a título de danos materiais, um técnico de caixas eletrônicos demitido durante estabilidade pós-acidente de trabalho. Dessa forma, ele receberá cinco meses do salário de R$ 2.285. A decisão é da 2ª Turma do TRT7 (CE).

Responsável por fazer a manutenção de caixas eletrônicos em agências bancárias, o autor trabalhou para a empresa de agosto de 2003 a junho de 2009. Após desenvolver uma artrose na região lombar da coluna vertebral, foi afastado do trabalho e passou a receber auxílio-doença. Ele retornou do afastamento em novembro de 2008 e foi demitido após sete meses.

Em sua defesa, a acusada argumentou que, após a volta do requerente, ele foi considerado apto para o serviço e que o exame demissional não constatou nenhum problema de saúde. Também defendeu que não existia qualquer relação entre as atividades realizadas por ele e a doença que ele desenvolveu.

De acordo com o relator, desembargador Cláudio Pires, "não é a condição de saúde do trabalhador à época da dispensa que gera o direito à estabilidade acidentária, tampouco a circunstância de estar ou não apto ao labor". Ele ressaltou que é o retorno de uma licença que garante o direito à permanência no emprego por mais doze meses. Assim, ele condenou a acusada a pagar os cinco meses de salário restantes do período de estabilidade, além de indenização de R$ 15 mil, por dano moral, e de R$ 7,2 mil, por danos materiais. Da decisão, cabe recurso.

Processo nº: 0128000-68.2009.5.07.0006

Fonte: TRT7

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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