A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário do médico Francisco José Rodrigues de Almeida, que pretendia ser reintegrado a emprego no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). A decisão mantém sentença da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, que julgou improcedente a ação.
No recurso, o reclamante pleiteou a reintegração, alegando que o Cremesp é uma autarquia e, por ser pessoa jurídica de direito público, a investidura de seus servidores “somente pode ocorrer mediante prévia aprovação em concurso público”. O médico argumentou ainda que a demissão dos servidores do Conselho “só pode ser efetivada após regular apuração de eventuais falhas ou crimes praticados” por meio de inquérito administrativo, o que não ocorreu em seu caso.
No entanto, o relator do acórdão no TRT, juiz Paulo de Tarso Salomão, ponderou em seu voto que o Cremesp “é uma autarquia de natureza especial, cujos administradores são eleitos pelos próprios médicos, com mandato por prazo determinado”. O magistrado observou também que o Conselho é mantido com recursos próprios, sem qualquer dotação orçamentária de origem pública.
Por essas razões, concluiu o relator, os empregados da instituição não podem “ser equiparados aos servidores públicos ou autárquicos, até porque não foram nomeados para ocupar cargo ou emprego público”. (Proc. n° 1648-2004-082-15-00-4 RO)
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Fonte: TRT-15
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759