|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.04.15  |  Dano Moral   

Empregado assaltado várias vezes em serviço receberá R$ 50 mil de indenização

Como o reclamante não trabalhava com escolta armada, era alvo fácil de bandidos, inclusive de uma quadrilha de estelionatários.

Uma empresa de transportes de Minas Gerais terá que pagar R$ 50 mil, por dano moral, a um empregado que sofreu vários assaltos em serviço. A decisão da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou a obrigação do empregador em zelar pela saúde e segurança de seus empregados.

Ao julgar o caso, a juíza Hadma Christina Murta Campos constatou que, embora tenha sido assaltado, o reclamante não trabalhava com escolta armada — e, justamente por isso, era alvo fácil de bandidos, inclusive de uma quadrilha de estelionatários, fato confessado pelo preposto da empresa.

A juíza explicou que a falta de zelo do empregador no cumprimento das normas de saúde e segurança implica em ofensa aos artigos 1º, incisos 1º e 3º, e 170, da Constituição Federal.

Segundo ela, nos casos em que a possibilidade de sofrer o dano é aumentada em razão do exercício do trabalho da vítima, mesmo que esse dano tenha sido causado por terceiros, é cabível aplicar a responsabilidade objetiva do empregador, com apoio na teoria do risco criado.

Além disso, a juíza afirmou na decisão que o caso encontra-se no campo do risco conexo e previsível da atividade econômica, pelo qual deve-se indenizar os danos sofridos pelo empregado durante a prestação de serviços, não deixando a vítima desamparada.

A empresa foi condenada a pagar R$50 mil de indenização por dano moral. As partes interpuseram recursos ao TRT-3.

Processo 0001724-16.2013.5.03.0021 RO.

Fonte: Conjur

Fonte: Conjur

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