|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.08  |  Trabalhista   

Empregada remanejada para não receber auxílio-doença garante estabilidade

Manobras consideradas como fraudulentas para impedir a obtenção de auxílio-doença acidentário devido a doença profissional não impediram o reconhecimento do direito à estabilidade de ex-empregada da Swedish Match do Brasil S/A, que desenvolveu problemas auditivos no ambiente de trabalho.

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve a condenação ao julgar embargos contra decisão da 2ª Turma que, por sua vez, havia rejeitado recurso da empresa contra acórdão do TRT9 (PR). A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou em seu voto que "a lei e a jurisprudência não podem aprovar expedientes impeditivos à estabilidade prevista em lei".

Contratada como auxiliar de produção em agosto de 1989, a trabalhadora constatou perda de audição devido ao excessivo barulho produzido pelas máquinas no setor em que trabalhava. Por esse problema, de acordo com declaração médica, não pôde mais freqüentar locais com alto nível de ruído. A empresa inicialmente a transferiu de setor e, dois meses depois, demitiu-a.

Na ação trabalhista, a auxiliar requereu adicional de insalubridade em grau máximo, pelo dano irreversível (perda de audição) e ressarcimento de despesas com aparelho auditivo, entre outras verbas. A 15ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a Swedish a pagar o adicional de insalubridade e seus reflexos, corrigidos.

A empresa recorreu ao TRT9, mas o tribunal reconheceu que a empregada tinha direito à estabilidade, mas não recebera o auxílio-doença acidentário porque a empresa, ao readaptá-la em outra função, em local sem ruídos, impediu-a de se dirigir à Previdência Social para ser afastada do trabalho por doença. Para o TRT9, o direito à estabilidade nasceu da constatação do problema, evidenciado com a readaptação promovida internamente pela Swedish, e o gozo do auxílio acidentário não era condição para o direito. O acórdão regional reconheceu a garantia de emprego desde abril de 1995, ocasião da alteração de função. A 2ª Turma do TST manteve este entendimento ao rejeitar recurso de revista da empresa, que interpôs então embargos à SDI-1.

Nas razões de embargos, a Swedish insistiu na alegação de que a percepção do auxílio-doença acidentário é pressuposto para o reconhecimento da estabilidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 230 da SDI-1 (inserida, mais tarde, na Súmula nº 378 do TST). No entanto, a relatora assinalou que não se poderia sequer aplicar a OJ 230 "porque essa orientação não contempla a hipótese de fraude patronal para a percepção do benefício previdenciário". (RR-540294/1999.5).



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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