|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.02.14  |  Trabalhista   

Empregada receberá horas extras trabalhadas após a sexta hora

Em decisão anterior, o Tribunal havia negado as horas extras à empregada, com o entendimento que a empresa não é uma instituição financeira e, por isso, seus empregados não podem ser equiparados aos bancários, que têm jornada de seis horas.

Uma empregada da Finep Financiadora de Estudos e Projetos conseguiu o reconhecimento do direito ao recebimento, como horas extras, da sétima e oitava horas trabalhadas antes da Medida Provisória 56/2002, convertida na Lei 10.556/2002, que fixou jornada de oito horas para os empregados da instituição. A verba foi deferida pela 1ª Turma do TST.

Em decisão anterior, o TRT-RJ havia negado as horas extras à empregada, com o entendimento que a Finep não é uma instituição financeira e, por isso, seus empregados não podem ser equiparados aos bancários, que têm jornada de seis horas.

Ao examinar o recurso da empregada no TST, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, assinalou que o Tribunal já decidiu que, até a vigência da MP 56, aplica-se aos empregados da Finep a jornada reduzida prevista no artigo 224, caput, da CLT, por se tratar de empresa de crédito e financiamento. Assim, condenou a instituição ao pagamento das horas e reflexos excedentes à sexta diária até a data da vigência daquela medida provisória, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 24/09/1997.

O relator esclareceu que as horas extras deveriam ser calculadas sobre o salário base, acrescido do adicional por tempo de serviço e da gratificação duodécimo do 14° salário, como estabelece a Súmula 264 do TST, considerada a natureza salarial dessas parcelas. A explicação foi prestada em embargos de declaração interpostos pela empregada.

Processos: RR-111900-46.2004.5.01.0017

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro