27.06.12 | Dano Moral
Empregada que teve cheque devolvido por culpa da empregadora será indenizada
Defesa argumentou que, apesar do erro de cálculo nos vencimentos, a trabalhadora gozou licença de 13 dias no mês referente ao pagamento, no que foi rechaçada, pois isso não desqualifica o dano causado à requerente.
Uma mulher teve deferido pedido de condenação de uma empresa, por ter depositado valor inferior ao seu salário, o que causou constrangimento devido à devolução de um cheque por insuficiência de fundos. O caso, ocorrido em maio de 2010, foi decidido pelo juiz substituto Bruno Alves Rodrigues, em atuação na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
No entender do magistrado, não há qualquer dúvida de que a reclamante sofreu, sim, constrangimento, devido a abalo de crédito, por culpa da reclamada. Conforme esclareceu Bruno Alves Rodigues, o extrato anexado ao processo comprova que a empregada teve devolvido cheque, no valor de R$ 177, em 12 de maio de 2010, e o motivo foi a ausência de fundos. Esse mesmo documento mostra que a empresa, dias antes, havia depositado apenas R$ 77,84, referente ao salário do mês de abril do mesmo ano. Por outro lado, consta no descritivo de pagamento da trabalhadora que o valor de seu salário era R$ 529,15, mas, em razão de variados descontos, ela recebeu apenas a quantia de R$ 77,84.
A empregadora, por sua vez, admitiu o erro de cálculo, mas justificou o equívoco no fato de a reclamante ter gozado licença por 13 dias no mês de abril. Mas, para o juiz sentenciante, esse argumento não serve como desculpa para a conduta da empresa. Houve dano à trabalhadora, pela devolução de cheque emitido por culpa da ré. Assim, ele entendeu como caracterizados o ato ilícito, o dano e o nexo entre um e outro. "Perfeitos os requisitos da responsabilidade civil, indubitável o direito da autora à reparação pelo dano sofrido", frisou o julgador. A reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.587,45, equivalente a três vezes o salário da empregada. A empresa apresentou recurso ao TRT3, mas a sentença foi mantida.
Processo nº: 01125-2011-014-03-00-0
Fonte: TRT3
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759