|   Jornal da Ordem Edição 4.584 - Editado em Porto Alegre em 05.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.06.15  |  Trabalhista   

Empregada que enviou e-mail com dados sigilosos não consegue reverter justa causa

A auxiliar de higienização enviou uma tabela de preços  de uma empresa fornecedora para outra empresa que também fornece suprimentos para a instituição hospitalar em que trabalhava.
    
Uma ex-empregada do Hospital Mãe de Deus, de Porto Alegre (RS), que enviou e-mail com orçamentos de um fornecedor do Hospital para outra empresa que também fornece suprimentos à instituição, não conseguiu reverter a despedida por justa causa aplicada após o fato. Segundo os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ficou comprovado que ela enviou as informações de caráter sigiloso e que, com isso, rompeu a confiança necessária para a manutenção do emprego. A decisão mantém sentença da juíza Rozi Engelke, da 24ª Vara do Trabalho da capital gaúcha. Não cabem mais recursos.

De acordo com informações do processo, a trabalhadora foi admitida em 1997 pelo Hospital Mãe de Deus, na função de auxiliar de higienização, depois de um período foi promovida para o cargo de agente de atendimento I. Nove anos depois da promoção ela foi despedida por justa causa, sob alegação de ter enviado uma tabela de preços de uma empresa fornecedora da instituição hospitalar. Segundo o Mãe de Deus, o envio de informações sigilosas poderia acarretar em algum tipo de benefício à trabalhadora e potencialmente prejudicar economicamente a instituição.

Ao julgar o caso em primeira instância, a juíza da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concordou com as alegações do empregador. Na sentença, a magistrada fez referência às cópias dos e-mails enviados pela empregada à empresa concorrente e aos depoimentos das testemunhas. Diante das provas, a juíza ficou convencida de que a trabalhadora agiu de forma a prejudicar a confiança que deve existir entre o empregador e o empregado, enquadrando a conduta da trabalhadora como "mau procedimento", hipótese de justa causa prevista pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Descontente com o entendimento, a autora recorreu ao TRT-RS, mas os desembargadores da 7ª Turma optaram por manter a sentença. Conforme o relator do recurso, desembargador Wilson Carvalho Dias, existem diversos indícios de que realmente foi a trabalhadora que enviou as informações sigilosas, ao contrário da argumentação defendida na petição inicial. O desembargador avaliou que os relatos das testemunhas foram contraditórios entre si e que, nestes casos, é preferível privilegiar o entendimento do juiz de primeiro grau, que esteve presencialmente com os depoentes e tem mais condições de aferir a veracidade ou não do que foi relatado. Os demais integrantes da Turma Julgadora concordaram com o entendimento.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRT4

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