|   Jornal da Ordem Edição 4.397 - Editado em Porto Alegre em 03.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.12.12  |  Trabalhista   

Empregada que descobriu gravidez após dispensa receberá indenização

A decisão lembrou que, mesmo que a confirmação da gestação ocorra após a demissão, a autora faz jus à estabilidade.

O desconhecimento do estado de gravidez pelo empregador não afasta o direito da gestante à estabilidade provisória. Esse é o entendimento do item I da súmula 244 do TST, aplicado pela 7ª Turma para dar provimento a recurso de uma empregada da TMKT Serviços de Marketing Ltda., que engravidou durante o aviso prévio, mas apenas obteve a confirmação um mês após o fim desse período.

A trabalhadora foi avisada da dispensa em 4 de setembro de 2008, dia em que iniciou o aviso prévio, que se estendeu até o dia 3 de outubro daquele ano. Um mês após o término do contrato de trabalho, foi constatada a sua gravidez de 11 semanas. Como a concepção ocorreu na vigência do contrato, a autora pleiteou, na Justiça, sua reintegração ou indenização.

A sentença de 1º grau indeferiu o pedido, decisão mantida pelo TRT2 (SP). As duas instâncias concluíram que a dispensa não foi arbitrária e não teve o objetivo de impedir o direito à garantia de emprego da impetrante. No caso, "o empregador não tem como ser responsabilizado se a empregada não o avisa que está grávida. Na data da dispensa não havia qualquer óbice à rescisão contratual, pois naquele momento não estava comprovada a gravidez, se é que a trabalhadora já estava grávida", concluiu o Regional.

Inconformada, ela recorreu ao TST. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que ficou demonstrado nos autos que o início da gestação ocorreu durante o cumprimento do aviso prévio, o qual integra o contrato para todos os efeitos legais, "dentre os quais a estabilidade provisória da gestante".

A julgadora destacou que "a jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que, ainda que a confirmação da gravidez aconteça após a dispensa da empregada, e mesmo que o empregador não tenha ciência do estado gravídico, esta faz jus à estabilidade gestacional desde que a concepção tenha ocorrido na vigência do contrato de trabalho". A decisão foi unânime para condenar a acusada ao pagamento de indenização à requerente.

Processo nº: RR - 169540-80.2008.5.02.0391

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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