|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.02.11  |  Dano Moral   

Empregada expulsa do ambiente de trabalho por seguranças ganha indenização por dano moral

Uma rede de cinemas deverá indenizar em R$ 7 mil por danos morais uma ex-empregada que, após discutir com a gerente, foi conduzida para fora do estabelecimento com a ajuda de seguranças. A decisão é da 2ª Turma do TRT4, por maioria de votos. O acórdão reforma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Canoas.

Conforme a prova testemunhal, a reclamante estava no refeitório quando a gerente chegou e perguntou o que ela estava fazendo ali, se o intervalo já havia encerrado. A autora respondeu que ainda estava no seu horário de descanso. As duas discutiram e a gerente pediu para a empregada ir embora, mas ela se negou a sair e se trancou no banheiro, chorando. Então, a gerente chamou seguranças para conduzir a empregada para fora do estabelecimento.

Segundo o relator do acórdão, embora a autora tenha se negado a cumprir uma ordem superior, a reação da gerente foi desproporcional.

“A ordem violenta fez com que a reclamante fosse se trancar no banheiro e chorar. A conduta da reclamada, nesta hipótese, ao invés de, frente à reação da empregada, verificar se por ventura não tinha ela razão, foi a de perseguir a funcionária dentro do banheiro e ainda com o concurso de seguranças, culminando com a humilhação de expulsá-la até a porta do cinema, fora do recinto laboral, com o conhecimento dos demais colegas e, possivelmente, de clientes”, citou o relator.

Cabe recurso à decisão.
(0069400-29.2009.5.04.0203)

Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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