Uma torre de televisão pegou fogo, que se alastrou para o quintal do vizinho. O incêndio resultou na destruição total do imóvel.
Foi mantida decisão que condenou emissora de TV, localizada no município de Rio Verde (GO), ao pagamento de indenização por danos materiais a homem que perdeu sua casa em incêndio. Uma torre da Televisão Goya pegou fogo, que se alastrou para o quintal vizinho, destruindo a residência de Carmo Adão Silva. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJGO, por unanimidade de votos.
Segundo o relator do processo, Delintro Belo de Almeida Filho, juiz substituto em 2º grau, fica comprovado nos autos a relação entre a falta de cuidados com o terreno pertencente a emissora e o acidente. Ele ressalta que as fotos apresentadas, assim como o laudo expedido pelo Corpo de Bombeiros, mostram que o lote onde estava a antena encontrava-se mal cuidado, com mato alto e seco. "Tal motivo é responsável por grande parte dos incêndios ocorridos na época da seca", afirmou.
O incêndio resultou na destruição total do imóvel de Carmo Adão e dos bens que estavam em seu interior. Com isso, ganhou, em primeiro grau, o direito de ser indenizado por danos materiais. Inconformada, a emissora recorreu, alegando que o incêndio teve início na rodovia e se alastrou. Disse também que o incidente não garante o direito de indenização. O pedido foi negado, pois, segundo o magistrado, as provas foram suficientes para comprovar a responsabilidade da emissora.
O número do processo não foi informado.
Fonte: TJGO
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759