|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.11  |  Diversos   

Emissora de TV é condenada por veicular matérias difamatórias

Sem fundamentação, acusava-s um famoso de ter traído sua noiva e agredido uma criança.

A TV Bandeirantes deverá indenizar o cantor Marcelo Falcão, vocalista do grupo "O Rappa", por tê-lo difamado, em um programa televisivo, por meio de matérias sensacionalistas e sem fundamento. A decisão, da 2ª Câmara Cível do TJRJ, determinou indenização, por danos morais e materiais, no valor de R$ 31.659,71.

De acordo com o autor, as notícias tratavam de uma suposta traição do cantor a sua noiva na época, a atriz Débora Secco. Em uma das matérias, dizia-se que ele estaria "circulando com uma mulher morena, ex-Big Brother". Em outra, afirmava-se que o cantor teria sido flagrado com uma dançarina e que eles "estavam no maior ‘chamego’ e conversavam muito ao pé do ouvido". Foi veiculada, também, uma fotografia dele com a então noiva, ao mesmo tempo em que simulava um mugido de boi, insinuando-se uma traição. Por fim, a emissora o acusou de ter agredido uma criança, durante um voo, porque ela estaria chorando.

Em sua defesa, a emissora de televisão alegou que em momento algum julgou o requerente, limitando-se a narrar um fato público. Além disso, afirmou não ser responsável pelo conteúdo veiculado no programa, que seria selecionado pelo apresentador do programa, Leão Lobo.

O relator do processo, desembargador Alexandre Câmara, disse que "O apresentador imputou, de forma leviana, os fatos ao autor, devendo a ré compensá-lo pelos danos causados. Ademais, ainda que se comprovasse a existência dos fatos narrados, ficou evidente que sua divulgação, mormente quanto aos ‘encontros furtivos’ imputados ao autor, não atende a qualquer interesse público, merecendo destaque o tom utilizado na reportagem".

Nº do processo: 0086048-13.2007.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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