|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.09  |  Diversos   

Emissora de TV e apresentadora são condenadas por propaganda enganosa

A 10ª Câmara Cível do TJRJ condenou a TV Bandeirantes, a empresa Quality Construtora Negócios Empreendimentos Ltda e a apresentadora Márcia Goldschmidt a pagarem R$ 20 mil, por danos morais e materiais, a um telespectador, vítima de propaganda enganosa.

Atraído por um anúncio da construtora no programa "A Hora da Verdade", comandado pela apresentadora, o telespectador de 64 anos, celebrou contrato com a Quality para liberação de crédito imobiliário no valor de R$ 80 mil. Após pagar R$ 10 mil, ele descobriu que os cheques emitidos pela empresa, referentes ao financiamento, não tinham fundos. Morador de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, a vítima declarou nos autos que ligou para o programa e obteve a garantia da apresentadora sobre a segurança do empreendimento.

 "Todos os que participam de alguma forma da publicidade e obtiveram vantagens com isso, respondem pelo evento danoso e são responsáveis solidários pelo ocorrido", afirmou o relator do processo, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto. Segundo ele, a apresentadora do programa, a emissora de TV e a construtora se beneficiaram do "engodo".

O relator disse também que o veículo da publicidade, no caso, a TV Bandeirantes, é responsável solidário com o anunciante, uma vez que é o instrumento de contato com o público e, conseqüentemente, responsável por qualquer dano causado. Ele lembrou que a emissora de televisão poderia conferir a idoneidade do anunciante, antes de veicular a propaganda, ainda mais pelo fato de o endereço fornecido pela Quality Construtora não pertencer a ela no período em que a publicidade foi ao ar.

"Como reconhece a emissora, ocorreu uma cessão onerosa de espaço. Aplica-se, portanto, a teoria do risco do empreendimento", ressaltou o relator. Ele considerou que houve crime previsto no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto à Márcia Goldschmidt, o relator afirmou que a situação da apresentadora não é diferente dos demais réus. "Em um programa de nome "A Hora da Verdade", no qual os participantes têm suas vidas orientadas pela apresentadora, a publicidade de um produto ou um serviço tem um apelo acima do comum. A fama da apresentadora atua como veículo de publicidade", finalizou.

Goldschmidt não conseguiu provar nos autos de que não participa do faturamento do horário. Os réus têm até o dia 18/11 para entrar com recurso. (Processo nº 2009.001.52233).




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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