|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.03.11  |  Diversos   

Emissora de tv deve indenizar mãe acusada injustamente de agressão contra filha

Uma emissora de televisão foi condenada a indenizar em R$ 6 mil uma jovem acusada de agressão contra sua filha, em matérias veiculadas no ano de 2003. O conteúdo foi levado ao ar por dois dias seguidos e, depois de verificação pelo Conselho Tutelar, ficou comprovado que o fato não passou de um acidente por brincadeira de outra criança da casa. A decisão é da Câmara Especial Regional de Chapecó (SC), que confirmou sentença da comarca da cidade.

Nas matérias, o repórter afirmou que a menina, com 19 dias de vida, havia sido internada no Hospital Regional. O motivo, segundo ele, era a agressão por parte da mãe, à época com 16 anos, “possivelmente” com uma tampa de panela. Acrescentou, ainda, que a jovem fugira do hospital com a filha agredida, e que o caso estava sob investigação.

Após as averiguações, o conselho confirmou que a mãe do bebê e a avó levaram-no ao hospital em razão de ter sido ferido por outra criança, de um ano de idade, que brincava com uma tampa de panela. Feita a radiografia e constatado não haver lesão na menina, elas retornaram para casa. A própria mãe da criança procurou o conselho, assustada com as informações divulgadas, e esclareceu o ocorrido.

Na apelação, a emissora admitiu ter veiculado a matéria e alegou que o repórter verificara no hospital o prontuário da vítima. O relator entendeu que, caso fosse responsabilidade da instituição, a situação da emissora não mudaria em relação à mãe da criança, menor de idade que teve seu nome revelado na matéria.

“Comprovado, como ficou, que a emissora agiu precipitada e imprudentemente divulgando notícia inverídica e prejudicial à imagem da autora, justo repare o dano moral causado”, concluiu o magistrado. (Ap. Cív. n. 2006.030209-8)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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