|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.10  |  Dano Moral   

Emissora de televisão indenizará médico em R$ 20 mil por danos morais

O médico A.T. será indenizado em R$ 20 mil, por ofensas à imagem e à honra, após publicação de reportagem pela RBS TV de Florianópolis, em que foi acusado de cometer irregularidades em atendimento no Hospital Celso Ramos.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da Comarca da Capital, e baseou-se no resultado de processo administrativo, que inocentou o médico das acusações.

O médico, que atua como ortopedista e é servidor estadual, atua no Hospital Governador Celso Ramos e, em reportagem publicada em rede estadual pela RBS, foi acusado de cobrar honorários de paciente do SUS.

Ele afirmou que sofreu danos com a reportagem, a qual considerou “caluniosa”, além de ser “levada ao ar através de imagens feitas com câmera escondida e com ares de sensacionalismo”.

A RBS defendeu-se com a afirmação de que apenas divulgou a cobrança indevida de honorários médicos por parte de A.T., por ser tema de interesse público. Também alegou ter cedido espaço ao secretário de Estado da Saúde, ao diretor-geral do Hospital Governador Celso Ramos e até mesmo ao advogado do autor, para esclarecerem a situação.

Na apelação, o médico enfatizou que a notícia foi ofensiva à sua honra pessoal e profissional. Acrescentou, ainda, que a matéria foi veiculada nacionalmente, com repercussão no Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão. Aduziu que as acusações lançadas na reportagem jamais foram comprovadas, e que foi absolvido nos procedimentos administrativos e do Conselho Regional de Medicina, instaurados para apuração dos fatos.

Adiantou que, pelos mesmos motivos, ajuizou ações contra o Estado e a TV Globo, tendo sido vencedor em ambas. O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, entendeu que os documentos e testemunhas comprovaram que o paciente optou pelo atendimento por meio de plano de saúde particular.

Por equívoco da administração do hospital, o homem não foi informado de que teria de pagar pelo procedimento, para depois pedir o ressarcimento à empresa contratada. Freyesleben entendeu que os depoimentos das testemunhas apontaram o abalo moral, inclusive perante corporação militar, onde ocupou o posto de major-médico, hoje na reserva.

“Com toda essa carga emocional, ante a gravidade das acusações, o autor constrangeu-se seriamente, tendo toda a tropa tomado ciência do ocorrido com o major, razão pela qual o autor chegou a ficar dois meses afastado, coisa que nunca tinha acontecido antes", concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2007.059762-1)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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