|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.02.14  |  Dano Moral   

Emissora de televisão é proibida de veicular matéria ofensiva a professor

Segundo o autor, as imagens teriam sido editadas e divulgadas na emissora e na internet. Após ofensas proferidas pelo apresentador, o professor passou a ser hostilizado na rua e nas redes sociais, além de receber ameaças.

A Rede Record de Televisão e um de seus apresentadores terão de deixar de veicular imagens de um professor que foi filmado em sala de aula enquanto abraçava e acariciava uma aluna menor de idade. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O autor, que responde criminalmente por seus atos, alegou que as imagens, que mostram inclusive sua fotografia, sua residência e os locais que frequenta, foram editadas e divulgadas na emissora e na internet. Sustentou também que, após ofensas proferidas pelo apresentador, passou a ser hostilizado na rua e nas redes sociais, além de receber ameaças. Decisão proferida em ação de indenização indeferiu pedido de tutela antecipada, motivo pelo qual ele apelou.

O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, entendeu que as reportagens veiculadas ultrapassaram o direito de informação e colocaram em risco a integridade física do autor que, mesmo acusado de crime grave praticado contra criança, não pode sofrer condenação midiática: "Não integra o direito da imprensa o comportamento agressivo do apresentador. Ele narrou e comentou as reportagens com uso de adjetivações negativas contra o agravante, incitando a violência".

Diante desses fatos, concedeu antecipação de tutela e proibiu a emissora de veicular a referida matéria, bem como determinou a retirada da reportagem do site da empresa no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
 
O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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