|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.10.11  |  Diversos   

Emissora de televisão é condenada por abuso do direito de informar

Reportagem atribuiu ao autor a condição de ladrão de carros, fato que o levou a perder o emprego e virar motivo de piadas.

O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, um homem que teve seu nome e sua imagem associados ao roubo de carros em matéria veiculada no canal de televisão. A 10ª Câmara Cível do TJRS reformou a sentença de 1º Grau.

O autor narrou que houve exposição de sua imagem em cobertura de televisão do programa "SBT Rio Grande", bem como manutenção nos arquivos da internet, quando foi preso pela autoridade policial na companhia de outro homem, por supostamente estar envolvido em roubo e receptação de veículos.

No entanto, o autor explicou que estava no local de modo eventual, sequer tendo sido autuado em flagrante pela autoridade policial, sendo ouvido como testemunha. O advogado do autor disse que o SBT fez a cobertura televisiva tratando seu cliente como se fosse um marginal, mostrando a imagem dele algemado e jogado no chão como um animal, insinuando tratar-se de ladrão e assaltante, participante de quadrilha.

Após a divulgação da reportagem, o autor perdeu o emprego e virou motivo de piadas. Mesmo após a conclusão do auto de prisão em flagrante, onde foi constatado que o acusado não era autor de nenhum crime, a matéria continuava a ser exibida na internet. Por esse motivo, requereu o pagamento de indenização por danos morais.

O Juiz de Direito Heráclito José de Oliveira Brito, da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, apontou a imprudência ao informar já na chamada da notícia. "E quantas vezes você já foi assaltado? Tomara que nenhuma, mas tem gente que realmente é premiado pelo azar. A reportagem do SBT Rio Grande acompanhou o momento da prisão em flagrante de uma dupla de ladrões de carros. E a surpresa: com eles estava um carro que foi roubado duas vezes seguidas".

O magistrado analisou que, tivesse a matéria jornalística se limitado a reportar que dois homens tinham sido presos como suspeitos da prática de determinado crime, então o papel da imprensa estaria isento de responsabilidade, mas "ao atribuir ao autor a condição de ladrão de carros, condiciona o espectador ao juízo de valor depreciativo, induzindo em erro quem ouve ou escuta".

Ressaltou que a equipe de reportagem do SBT não se preocupou em acompanhar o caso até o final. "Deixando a meio-termo a informação, desapegou-se a empresa ré de seu papel de informação da verdade, preferindo condenar desde logo o autor, devendo então arcar com as consequências de sua precipitação".

Com esses argumentos, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Houve recurso da decisão. Porém, a condenação por danos morais foi mantida pelo TJRS, que apenas diminuiu o valor da indenização para R$ 15 mil. De acordo com o relator do recurso, desembargador relator Paulo Roberto Lessa Franz, segundo a delegada que acompanhou o caso, o autor da ação constou apenas como testemunha do flagrante realizado pela polícia. "Ficou amplamente demonstrado que extrapolaram, e muito, através da matéria veiculada, sua liberdade de expressão e informação, que não são absolutos", disse.

O valor da indenização foi diminuído, pois a reparação do dano não pode servir de causa de enriquecimento injustificado. Ficou determinado o valor de R$ 15 mil na indenização por danos morais. (Apelação nº. 70044520542)

Fonte: TJRS


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro