|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.08  |  Diversos   

Emissora educativa do Paraná tem que veicular direito de resposta de desembargador

A Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE) teve que veicular, nesta terça-feira (22) à noite, uma nota emitida pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) em favor do desembargador federal Edgard Lippmann. O pedido de liminar foi negado pelo juiz convocado Loraci Flores da Lima, do TRF-4.

A RTVE estava recorrendo da decisão do desembargador Lippmann. Ele determinou que a nota da Ajufe fosse veiculada de 15 em 15 minutos como direito de resposta dele mesmo. Tudo tem relação com uma mesma decisão tomada no dia 17, que multou o governador do Paraná, Roberto Requião, em R$ 50 mil. Requião descumpriu a decisão que o proibiu de fazer promoção pessoal na RTVE. As atitudes do governador teriam ultrapassado os limites da função “educativa” da emissora.

Após a primeira ordem judicial, Requião apareceu na emissora dedicando uma receita de ovo frito a Lippmann. A atitude era uma referência a um famoso expediente adotado na época da ditadura militar pelo jornal O Estado de S. Paulo contra a censura. O juiz ainda foi convocado para debater sobre a liberdade de imprensa.

O juiz convocado Flores Lima afirmou que a decisão de Lippmann está muito bem fundamentada, longe de se configurar em ato possível de ser atacado na via do Mandato de Segurança. 

O magistrado lembrou, por fim, que não pode ser considerada desajustada a decisão que, sem reconhecer a necessidade de respeito à liberdade de pensamento e de imprensa, “pretende compatibilizar o exercício desses direitos a outros princípios previstos na Constituição Federal, não menos relevantes, notadamente aqueles relacionados com a moralidade e a impessoalidade que devem nortear a atividade do administrador público”. (MS 2008.04.00.001130-6/TRF)


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Fonte: TRF4                           

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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