|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.07.09  |  Diversos   

Emissora deve pagar indenização de R$ 100 mil à empresa

O SBT está obrigado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à empresa Construtel Projetos e Construções. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP. A emissora de televisão foi condenada por ofensa à imagem da empresa após a exibição da reportagem “Condomínio acusa empresa de dar golpe do telefone”. A notícia foi veiculada no programa Aqui Agora.

O tema da reportagem era o de publicidade enganosa para atrair consumidores para assinar contrato de compra de telefone em condomínio. Em primeira instância, o SBT foi condenado a pagar indenização em valor atualizado de R$ 600 mil. Insatisfeita, a emissora recorreu com o argumento de que não ofendeu a imagem da empresa de telefonia.

A Construtel comercializava linhas de telefones compartilhadas em uma época caracterizada pela baixa oferta do serviço pelas empresas públicas e pelo alto preço do produto. A empresa em São Paulo era credenciada pela antiga Telesp e oferecia linhas de telefones para condomínios, uma forma de expansão do sistema de telefonia.

No caso em julgamento, de acordo com a versão da Construtel, o SBT, de forma “escandalosa e grosseira”, a teria acusado de desrespeitar contrato assinado com o Condomínio Jardim Educandário para implantar o sistema de telefonia comunitário, denominado Telecondomínio. De acordo com a empresa, a emissora de TV também a teria acusado de promover propaganda enganosa da linha de telefone.

A Construtel disse que a empresa foi vítima de um programa sensacionalista e teve sua honra lesada com a veiculação da reportagem.

O relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro, entendeu que a reportagem pecou pela falta de exatidão. Para ele, não havia dúvida do interesse público do tema da reportagem — publicidade enganosa e suposto golpe nos consumidores. Mas ressalvou que não basta que o tema seja de interesse público, é preciso que a reportagem seja inteiramente verdadeira e exata. Caso contrário, viola direitos fundamentais de terceiros.

“A reportagem pecou pela falta de veracidade ao afirmar que a ré [Construtel] deixou de devolver no tempo oportuno o dinheiro pago pelos consumidores que se habilitaram para adquirir uma linha de telefone”, disse o relator. Para ele, o dever de veracidade foi atropelado pelo SBT com o intuito sensacionalista de atrair a atenção pública e gerar indignação social. A notícia, de acordo com Loureiro, levou aos espectadores a falsa informação de que os consumidores tinham sido enganados pela empresa.

Inicialmente, o relator votou pela redução da indenização para R$ 50 mil. O desembargador Maia da Cunha, que atuava no julgamento como terceiro juiz, achou a quantia irrisória para uma emissora do porte do SBT. Disse que com o advento da internet o dano perdura no tempo e uma indenização baixa fortalece a ideia de que vale a pena transgredir. (Apelação nº 459.556.4/4-00)



.......................
Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro