|   Jornal da Ordem Edição 4.580 - Editado em Porto Alegre em 30.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.04.11  |  Diversos   

Emenda sobre exigência de nível superior em Direito para PM-MG é questionada

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4590) contra a Emenda Constitucional 83, aprovada, em 2010, pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Essa legislação acrescentou dois parágrafos (terceiro e quarto) ao artigo 142 da Constituição do Estado de Minas Gerais, passando a exigir título de bacharel em Direito e aprovação em concurso público para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar. Além disso, passou a definir que o cargo de oficial da PM integra a carreira jurídica militar do Estado.

O partido alega que esses dispositivos são incompatíveis com a CF, especialmente em seus artigos 25, 61 (parágrafo 1º, inciso II, "e") e 84 (incisos 2 e 4). Sobre estes dispositivos, o partido político sustenta que a CF prevê que apenas o chefe do Poder Executivo pode deflagrar processo legislativo de atos normativos que disponham sobre criação, extinção, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública.

O PSL pede liminar para suspender a eficácia da norma, uma vez que tem causado “tumultos” no Sistema de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. O autor requer, subsidiariamente, "em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e jurídica, seja aplicado ao feito o rito abreviado, previsto no art. 12 da Lei 9.968, de 10 de novembro de 1999". No mérito, pede que a ação seja julgada procedente para declarar, em definitivo, a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O relator é o ministro Gilmar Mendes.



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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