|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.12  |  Diversos   

Emenda pode criar Varas especializadas em crime contra a administração pública

O texto é inspirado na experiência do Poder Judiciário gaúcho, que, desde 1992, possui instância criminal destinada a este fim.

Os Tribunais de Justiça estaduais poderão criar Varas especializadas em julgar crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, a ordem econômica e tributária e a improbidade administrativa. É o que dispõe Proposta de Emenda Constitucional do senador Pedro Simon.

Segundo o parlamentar, a medida permitirá a melhor repartição de competências entre as instâncias criminais nos Estados, além de estimular a melhor instrumentalização do Judiciário.

Em defesa da proposta, Simon menciona o exemplo gaúcho, que, em 1992, criou a 4ª Vara Criminal, a fim de dispor de mais uma câmara especializada, bem como melhor enfrentar o aumento das demandas processuais. De acordo com o senador, esse foi um valioso passo na agilização dos processos relacionados a crimes contra a coisa pública. "Essa instância tem exercido, célere e rigorosamente, suas atribuições na punição dos crimes praticados contra a administração pública. Tornou-se conhecida e temida pelo rigor e sobriedade no exercício de suas atribuições. Essa proposta de emenda abre a possibilidade de que órgãos análogos sejam estabelecidos em todos os Estados da federação", afirma ele, na justificação da proposta.

Além disso, o político lembrou o trabalho conduzido pela Controladoria-Geral da União (CGU) na investigação de apropriações criminosas e desvios de recursos públicos, mas ressalva que "esse trabalho não tem tido a continuidade da responsabilização dos agentes públicos envolvidos".

A mudança proposta por Pedro Simon insere na Constituição o art. 126-A, com a seguinte redação:

"O Tribunal de Justiça, observado o disposto no art. 96, inciso I, alínea "d" desta Constituição, instituirá varas especializadas, com competência exclusiva, para o julgamento dos crimes contra a administração pública, das ações de improbidade administrativa, contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e tributária."

A PEC chegou a receber, em dezembro de 2010, parecer favorável da senadora Lúcia Vânia na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com o final da legislatura, porém, a matéria foi arquivada sem votação, voltando à tramitação no ano seguinte depois de aprovado requerimento de desarquivamento. A entidade ainda não designou novo relator para a proposta.

PEC nº: 14/2010

Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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