O texto é inspirado na experiência do Poder Judiciário gaúcho, que, desde 1992, possui instância criminal destinada a este fim.
Os Tribunais de Justiça estaduais poderão criar Varas especializadas em julgar crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, a ordem econômica e tributária e a improbidade administrativa. É o que dispõe Proposta de Emenda Constitucional do senador Pedro Simon.
Segundo o parlamentar, a medida permitirá a melhor repartição de competências entre as instâncias criminais nos Estados, além de estimular a melhor instrumentalização do Judiciário.
Em defesa da proposta, Simon menciona o exemplo gaúcho, que, em 1992, criou a 4ª Vara Criminal, a fim de dispor de mais uma câmara especializada, bem como melhor enfrentar o aumento das demandas processuais. De acordo com o senador, esse foi um valioso passo na agilização dos processos relacionados a crimes contra a coisa pública. "Essa instância tem exercido, célere e rigorosamente, suas atribuições na punição dos crimes praticados contra a administração pública. Tornou-se conhecida e temida pelo rigor e sobriedade no exercício de suas atribuições. Essa proposta de emenda abre a possibilidade de que órgãos análogos sejam estabelecidos em todos os Estados da federação", afirma ele, na justificação da proposta.
Além disso, o político lembrou o trabalho conduzido pela Controladoria-Geral da União (CGU) na investigação de apropriações criminosas e desvios de recursos públicos, mas ressalva que "esse trabalho não tem tido a continuidade da responsabilização dos agentes públicos envolvidos".
A mudança proposta por Pedro Simon insere na Constituição o art. 126-A, com a seguinte redação:
"O Tribunal de Justiça, observado o disposto no art. 96, inciso I, alínea "d" desta Constituição, instituirá varas especializadas, com competência exclusiva, para o julgamento dos crimes contra a administração pública, das ações de improbidade administrativa, contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e tributária."
A PEC chegou a receber, em dezembro de 2010, parecer favorável da senadora Lúcia Vânia na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com o final da legislatura, porém, a matéria foi arquivada sem votação, voltando à tramitação no ano seguinte depois de aprovado requerimento de desarquivamento. A entidade ainda não designou novo relator para a proposta.
PEC nº: 14/2010
Fonte: Agência Senado
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759