|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.06.10  |  Advocacia   

Embargos do CFOAB no STF para garantir sustentação oral de advogado têm apoio da OAB/RS

Com o objetivo de assegurar que o advogado possa fazer a sustentação oral em qualquer recurso ou processo, pelo tempo mínimo de 15 minutos, o CFOAB requereu que o STF esclareça uma decisão de quatro anos atrás.
 
O requerimento de explicação foi feito a partir da oposição dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.105, sob a relatoria do ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski. Os embargos são assinados pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
 
Em 1994, a PGR ajuizou a referida ADI, que suspendeu a eficácia do artigo 7º, IX, da lei federal 8.906/94, que possuía a seguinte redação: “sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido”. O trecho “após o voto do relator” foi considerado inconstitucional. No entanto, no entendimento do CFOAB faltou esclarecer se o inciso inteiro é inconstitucional ou apenas o trecho.
 
Na avaliação da OAB, a ementa não deixa clara qual foi a fundamentação adotada para declarar o inciso inteiro inconstitucional. "Em verdade, todos os votos que integram o acórdão fincaram o debate apenas sobre o cabimento de sustentação oral após o voto do relator, tanto no julgamento da medida cautelar quanto no próprio mérito, não sendo discutido o cabimento de sustentação oral em qualquer recurso ou processo, daí a omissão”, explicou o texto dos embargos da entidade.
 
O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, afirmou que o pleito tem amplo e irrestrito apoio da OAB/RS, pois “consideramos fundamental a sustentação oral do advogado em todos os processos. É necessário que tal medida seja clareada pelo Supremo, para evitar posteriores desdobramentos judiciais”.
 
Acesse a íntegra dos Embargos de Declaração opostos pelo CFOAB, clicando aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro