|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.07.22  |  Advocacia   

Em uma semana, OAB/RS executa ofensiva contra novo critério de pagamento dos Precatórios divulgado pelo TRF-4

Desde que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trouxe a público o novo critério de pagamento dos Precatórios para 2022, em 5 de julho, a OAB/RS passou a trabalhar técnica e juridicamente na temática a fim de reverter a decisão. Tal ofensiva, realizada nas esferas estadual e federal, foi adotada por entender que o decreto do órgão fere os direitos de advogados e advogadas que requereram o destaque dos honorários para o presente ano, resultando em um flagrante desrespeito ao princípio de isonomia à classe. Como resultado, na última quarta-feira (13), foi sugerido ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) que ingresse com ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Confira, abaixo, uma linha do tempo que mostra o passo a passo das ações realizadas pela OAB/RS durante os nove dias de acentuadas atuações.

Nota oficial

O primeiro ato da OAB gaúcha ocorreu por meio de nota oficial, já na manhã do dia 6 de julho. O teor da publicação foi o de manifestar a sua contrariedade à decisão do TRF-4 e comunicar à advocacia sul-rio-grandense que, a partir daquele momento, passaria a tomar todas as medidas cabíveis e legais sobre o assunto.

Reunião institucional com o presidente do TRF-4

Ainda no mesmo dia, mas no período da tarde, o presidente Lamachia se reuniu com o presidente do Tribunal, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, para debater acerca da divulgação feita pela instituição pública. O encontro também contou com as presenças dos presidentes da Comissão de Precatórios, Marcelo Bittencourt, e de Seguridade Social, Tiago Kidricki, e do juiz federal auxiliar da presidência do TRF-4, Eduardo Picarelli.

Lamachia, ao compreender que a sistemática publicada não prevê, em princípio, em muitos casos, o pagamento dos honorários contratuais no ano corrente, deixou a sede do TRF-4 reafirmando o posicionamento da Ordem gaúcha. “Na visão da OAB, o critério gera uma injustiça aos advogados que requereram o destaque dos honorários. A partir dessa reunião, a Ordem está oficiando o tribunal com argumentos técnicos e jurídicos, pedindo que seja revista imediatamente essa situação para que os colegas recebam os valores devidos neste ano”, disse.

Ofício à Corte

À noite, também do dia 6 de julho, a Ordem gaúcha cumpriu com o prometido pelo presidente Lamachia e encaminhou um ofício ao TRF-4. No documento, assinado por Lamachia e também pelos presidentes da Comissão de Precatórios, Marcelo Bittencourt, e de Seguridade Social, Tiago Kidricki, foi solicitada a revisão do critério para pagamento de honorários contratuais destacados em precatórios federais, permitindo, assim, aos advogados que reservaram seus honorários mediante contrato que os recebam juntamente ao crédito principal no ano de 2022.

De acordo com Lamachia, o envio do ofício, que também reforça ser vedado o pagamento dos honorários contratuais destacados por RPV, o que evidencia a unicidade do precatório, “trata-se de questão de Justiça, pois os advogados que pediram destaque dos seus honorários serão penalizados em relação àqueles que não o fizeram”, afirmou.

Razão à OAB/RS e questionamento ao CJF

Depois de uma série de ações da OAB gaúcha, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região se manifestou sobre o assunto no dia 8. Em resposta à Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul, o TRF-4 destacou que o critério adotado foi estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), assim como pontuou que a posição da OAB/RS possui fundamento para motivar uma reanálise.

Ao tomar ciência do fato, a OAB/RS afirmou, no dia 11, que iria contatar o CJF para tratar diretamente acerca da decisão. “Levaremos o pleito ao Conselho da Justiça Federal para que seja permitido aos advogados que reservaram seus honorários mediante contrato que os recebam juntamente ao crédito principal no ano de 2022. A resposta do TRF-4 nos esclarece como foram adotadas as medidas para tal decisão, nos dando a possibilidade de continuar agindo pela mudança do critério”, explicou o presidente Lamachia.

Acionamento do CFOAB

Em busca do devido pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais, a OAB/RS, acionou, na tarde da segunda-feira (11), a OAB Nacional para tomar providências junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF). Segundo Lamachia, que também conversou com o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, tal medida se mostrou necessária uma vez que a situação tomou proporções que passam do âmbito da região sul, e que, se não alterada, acabará por impactar significativamente os advogados e as advogadas que contavam com os valores, colocando em risco o exercício profissional.

“Requeremos a OAB Nacional que sejam examinadas medidas cabíveis junto ao CJF a respeito do tema, garantindo aos advogados que reservaram seus honorários mediante contrato que os recebam juntamente ao crédito principal no ano de 2022”, pontuou Lamachia.

Assim como ocorreu no encaminhamento de ofício ao TRF-4, o documento enviado ao CJF também foi assinado pelos presidentes da Comissão de Precatórios, Marcelo Bittencourt, e de Seguridade Social, Tiago Kidricki.

OAB/RS tem pedido atendido pelo CFOAB

Após pleito da Ordem gaúcha, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) requereu ao Conselho da Justiça Federal (CJF) a necessidade de adoção de medidas urgentes para assegurar, ainda em 2022, o pagamento de honorários destacados em precatórios. O ofício expedido pela OAB Nacional na terça-feira (12), reforçou o pedido da OAB/RS de que não há justificativa para que o pagamento do destaque ocorra de forma diferente ao do precatório principal.

Conforme Lamachia, “solicitamos o apoio e a intervenção do Conselho Federal junto ao CJF, pois é fundamental para que tenhamos as resoluções necessárias e esta situação seja revertida a favor da advocacia”.

Sugestão de ação no CNJ

O último ato da OAB/RS até o momento ocorreu na manhã de quarta-feira (13). Em conversa com o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, Lamachia reforçou ao dirigente a preocupação e a gravidade do tema, bem como solicitou que o Conselho Federal ingresse com medida no Conselho Nacional de Justiça a fim de alterar o critério estabelecido pela Justiça Federal.

Considerando a urgência e a amplitude do tema, Lamachia asseverou a Simonetti a importância de que seja emitida uma Nota pelo Colégio de Presidentes das 27 Seccionais sobre o tema e “necessita da rápida ação da OAB para que tenhamos as resoluções necessárias e o equívoco seja corrigido, respeitando a Lei e com Justiça para a advocacia”, o que, segundo ele, evitará que a situação tome uma proporção federal.

“O requerimento da Ordem gaúcha está embasado no parágrafo 2º do artigo 18 da Resolução nº 670/2020, do Conselho da Justiça Federal, que afirma serem os honorários contratuais parcela integrante do valor devido a cada credor, para fins de classificação da espécie da requisição. Portanto, a revisão deste critério trata-se de uma questão de Justiça e a OAB/RS seguirá com o seu trabalho institucional com celeridade e vigilância”, concluiu Lamachia.

Nota pública

Conforme adiantado pelo presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, a OAB/RS articulou, junto ao Conselho Federal e ao Colégio de Presidentes, uma nota pública em que se posiciona de forma contrária ao novo regime de pagamento dos precatórios, na tarde de sexta-feira (15). O documento expõe a contrariedade quanto a nova forma de pagamento dos precatórios no ano de 2022, divulgada em 5 de junho, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a partir de critério estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Fonte: OAB/RS

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