|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.10.18  |  Advocacia   

Em solenidade no STF, Lamachia afirma que a Constituição é bússola da sociedade

Foto: Eugênio Novaes - OAB

Foto: Eugênio Novaes - OAB

Foto: Eugênio Novaes - OAB

Foto: Eugênio Novaes - OAB

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou na tarde desta quinta-feira (04), da sessão solene realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para comemorar os 30 anos da Constituição de 1988. Participaram da solenidade, conduzida pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o presidente da República, Michel Temer, todos os ministros da Corte, ministros aposentados do STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a também a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União, Grace Mendonça.

 A cerimônia teve início com o Hino Nacional interpretado na versão para piano do maestro e pianista João Carlos Martins.

Em sua manifestação (leia a íntegra do discurso no fim desta reportagem), Lamachia afirmou que “O Brasil vive um dos períodos mais turbulentos, controversos e complexos de toda a sua história republicana. Dois presidentes depostos por impeachment, numerosos agentes públicos e empresários graduados presos, denunciados ou processados”. Ele ressaltou, ainda que “jamais se viu nada igual, a não ser em regimes de exceção. A diferença, porém, é exatamente esta: tudo isso, ainda que admitamos que há alguns excessos – e há -, se dá sob a égide do Estado democrático de Direito. Sob o escudo da Constituição Federal”.

Em outro momento, falando sobre a democracia brasileira, Lamachia destacou que “a travessia é turbulenta, problemática, mas pode conduzir a um cenário de futuro promissor, em que o Estado, como queriam os gregos do Século de Péricles, seja a expressão efetiva da cidadania. Isso, porém, só é possível dentro da lei, em que a Constituição seja a bússola. Não há outro caminho”.

O ministro Marco Aurélio Mello ressaltou a centralidade dos direitos fundamentais da Constituição e a missão do STF. "Os direitos fundamentais são a parte mais importante do projeto constitucional de 1988, envolvidos os valores liberdade, igualdade e dignidade. A concretização desses direitos tem sido a principal missão do Supremo", afirmou o ministro.

A Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a Constituição é visionária na sua proteção dos direitos humanos e que expressa a vontade do povo como em nenhuma outra ocasião. O povo viu-se reconhecido, e anseios de dignidade foram acolhidos. Expectativas de respeito à intimidade pessoal foram atendidas.

O presidente da República, Michel Temer, relembrou que há 30 anos, "depois de muito trabalho e esforço, foi promulgada a Constituição Federal. Tive a honra e o privilégio de servir como constituinte naquele momento da História".

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rechaçou ditadura, fascismo, nazismo, comunismo, racismo e discriminação durante sessão especial do tribunal comemorativa dos 30 anos da Constituição Federal.

Toffoli parafraseou o jurista José Gomes Canotilho, segundo o qual “é função primária de uma Constituição cidadã fazer ecoar os gritos do nunca mais”.

“Nunca mais, nunca mais a escravatura, nunca mais a ditadura, nunca mais o fascismo e o nazismo, nunca mais o comunismo, nunca mais o racismo, nunca mais a discriminação”, afirmou.

Para Toffoli, nenhum outro ator institucional é mais "efetivo" que o próprio cidadão, "aquele que se destina o fim e ao cabo essa Constituição”.

 Leia abaixo a íntegra do discurso do presidente Claudio Lamachia:

 Senhoras e senhores,

O Brasil vive um dos períodos mais turbulentos, controversos e complexos de toda a sua história republicana. Dois presidentes depostos por impeachment, numerosos agentes públicos e empresários graduados presos, denunciados ou processados.

Entre eles, ex-parlamentares, ex-ministros, ex-governadores e um ex-presidente da República – sem contar os outros que estão na fila.

Jamais se viu nada igual, a não ser em regimes de exceção. A diferença, porém, é exatamente esta: tudo isso, ainda que admitamos que há alguns excessos – e há -, se dá sob a égide do Estado democrático de Direito. Sob o escudo da Constituição Federal.

Mesmo os excessos podem – e são – cobrados na forma da lei.

As instituições funcionam, ainda que, em alguns casos, sejam – e têm sido - cobradas, criticadas ou mesmo contestadas.

O debate, porém, se desenrola, sem que ninguém o impeça. Estão aí as mídias convencionais e as mídias sociais.

O advento da internet expôs o Estado e suas instituições a um nível de cobrança e a um grau de vigilância sem precedentes - muitas vezes em linguagem inadequada e até insultuosa.

O que disso se deduz é que a sociedade quer tomar posse do Estado, impor-lhe transparência e cobrar-lhe a contrapartida dos pesados impostos com que o sustenta. Quer, em suma, um país melhor.

A travessia é turbulenta, problemática, mas pode conduzir a um cenário de futuro promissor, em que o Estado, como queriam os gregos do Século de Péricles, seja a expressão efetiva da cidadania.

Isso, porém, só é possível dentro da lei, em que a Constituição seja a bússola. Não há outro caminho.

Mas, como disse, estamos em plena travessia. E o que daí deriva é uma circunstância inédita a que ambas as partes – sociedade e Estado – são obrigadas a lidar, sem que haja referências prévias similares que as orientem. Aprende-se enquanto se caminha. É a democracia em transe.

O fenômeno é mundial e responde em parte pelo desconcerto que, em graus variados, afeta todas as democracias do planeta.

A falsa paz é a das tiranias – a paz dos cemitérios. As democracias, sim, fazem barulho – bendito barulho! Mas isso não exclui, muito pelo contrário, o zelo constante pela moderação.

Sem ela, não há democracia, que é, acima de tudo, o regime da lei. É ela, a moderação, que contém os excessos, dá ordem, lógica e civilidade ao processo.

Permite que todos se expressem. Garante a voz da maioria e da minoria.

Se me perguntam qual o insumo fundamental para que cumpramos com êxito a presente travessia, não hesito em afirmar: moderação, equilíbrio, serenidade, mas com a firmeza necessária.

Nesses termos, não podemos, como alguns tentam fazê-lo - de maneira ligeira e superficial -, condenar a Constituição de 1988, que, neste mês de outubro, completa 30 anos.

Não é ela, com as imperfeições que certamente tem – e para cuja correção ela própria indica os meios, via emendas a seu texto -, a responsável pelas turbulências da atual conjuntura.

Pelo contrário, tem funcionado, com todas as suas limitações, como um anteparo aos excessos e ameaças à ordem institucional.

O que alguns não compreendem, repito, é que a democracia está longe de ser um regime passivo, de unanimidades.

A democracia é exatamente o oposto: nutre-se do conflito de interesses e de ideias, que a enriquecem, permitindo que os contrários exponham seus pontos de vista, suas propostas e projetos. E incentiva o diálogo.

Permite também – e aí está sua sabedoria - que até os extremos se manifestem.

Eles, porém, só triunfam quando os agentes políticos – os canais da moderação - fracassam; quando, pela conduta ilícita de alguns – sobretudo dos líderes mais destacados -, compromete-se a credibilidade das instituições.

Aí, passa a circular a ideia de solução pela força, pelo golpe – e pelo fim da ordem constitucional.

A presente campanha eleitoral é um retrato preocupante desse estado de coisas. Mais que nunca, é necessário que se busquem na Constituição os remédios para sanear a política.

Política, como sabemos, só se cura com política.

E as eleições são – precisam ser - um momento de renovação, de oxigenação do ambiente político. Seja quem for o vencedor, nosso socorro estará sempre na Constituição.

Ela existe para garantir direitos à sociedade e para limitar os poderes dos que governam.

O lugar que a OAB ocupa nesta solenidade, no plenário do Supremo Tribunal Federal, reveste-se de forte simbolismo: fomos nós advogados alçados pela constituição como indispensáveis à administração da justiça.

Nesta semana, na OAB, realizamos, na abertura da sessão ordinária do conselho federal, uma homenagem a Constituição Cidadã e tivemos a honra de receber, na casa da advocacia, alguns dos senhores e senhoras ministros deste Supremo Tribunal Federal e também o ex-deputado, ex-presidente da OAB, o advogado Bernardo Cabral, relator da Constituinte, figura central daquela Assembleia.

Também esteve conosco o advogado, professor e jurista José Afonso da Silva, que tanta contribuição tem dado ao aperfeiçoamento de nossa democracia.

Aqui estamos para celebrar um monumento civilizatório que nos é comum: a Carta Magna do país – sua carteira de identidade.

O STF tem a missão constitucional de guardião da Constituição. A advocacia tem missão correlata – e não menos nobre: de guardiã da sociedade, de seus direitos e garantias, zelando, nos termos de seu Estatuto, pela boa aplicação das leis.

A Constituição existe em função da sociedade – e esta se organiza em função da Constituição. Formam – precisam formar – uma unidade indissolúvel.

A Constituição da República Federativa do Brasil completará trinta anos de vigência no próximo dia 05 de outubro.

O marco não é trivial, como demonstrado pela história brasileira. Ao longo de nossa experiência republicana, apenas a Carta de 1891 superou esse feito.

Não obstante, ainda mais notável do que sua longevidade é o significado da nossa Lei Maior, que, por obra dos Constituintes, representou o triunfo da liberdade sobre a repressão, dos direitos humanos sobre o arbítrio, da cidadania sobre a opressão.

Elaborada após mais de vinte anos de Ditadura Militar, a Constituição de 1988 resultou de intensa luta da sociedade em favor do retorno ao Estado Democrático de Direito.

Sua promulgação fundou uma nova era na história do País, alicerçada no pluralismo político e na promoção universal dos direitos individuais e coletivos, consagrando a dignidade da pessoa humana como núcleo da ordem constitucional vigente.

A Constituição da redemocratização, padece das imperfeições inerentes ao momento em que foi promulgada, marcado pela queda do Muro de Berlim e de expectativas de uma nova ordem mundial que não se consumou. Isso explica, em parte, as mais de uma centena de emendas que já lhe foram apostas.

Mas é suficientemente robusta e consistente para absorver essas transformações, previstas em seu próprio texto, sem que sua essência – os Princípios Fundamentais e o capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais – tenha envelhecido.

Nesse aspecto, tem sido reconhecida como uma das mais modernas no mundo contemporâneo. E de fato o é.

Penso que o universo institucional aqui representado deve avaliar, com serenidade e moderação, a conjuntura que se inaugurará com o resultado eleitoral.

Estas são as mais importantes eleições desde a redemocratização. E uma das mais importantes de toda a nossa história. Temo o ambiente extremista que alguns querem lhe infundir. Mas o antídoto ao extremismo, venha de onde vier, é - e sempre será - a nossa Constituição.

Ao tempo em que celebramos o seu 30º aniversário, não podemos perder de vista o papel estabilizador e civilizatório que ela representa - e, apesar de todos os percalços desta quadra histórica, tem cumprido sua missão.

Com estas palavras, em nome da advocacia brasileira cumprimento o Supremo Tribunal Federal na pessoa de seu presidente, ministro Dias Toffoli, pela justa, oportuna e necessária celebração.

Muito obrigado.

Fonte: OAB/RS

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