|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.08.10  |  Advocacia   

Em sessão do Conselho Pleno, mais dois advogados são excluídos dos quadros da OAB/RS

Em sessão ordinária, realizada na manhã desta sexta-feira (20), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu pela exclusão de mais dois advogados dos quadros da entidade. Foram proibidos de exercer a profissão D.C. e P.G.G.

Presidiu a reunião o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, que reafirmou que a decisão dos integrantes do colegiado demonstra que a OAB está atenta e vigilante, não admitindo que seus associados tenham condutas de afronta à ética na atividade advocatícia. “As regras do Estatuto da Advocacia deixam claro que nossa profissão deve dar exemplo à sociedade, e a entidade deve manter uma postura rígida contra improbidades”, ressaltou Lamachia.

Com estes, somente no ano de 2010, o Conselho Pleno já excluiu cinco advogados. 

Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercerem a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado.

Inidoneidade

Na ocasião, também foi negado pedido de bacharel de Direito que havia requerido inscrição no quadro definitivo da entidade. O interessado, já condenado por crime infamante, teve seu pedido negado, sob alegação de inidoneidade, conforme art. 8º, inciso VI, da Lei 8.906/94.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro