|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.07.18  |  Advocacia   

Em sessão do Conselho Pleno, mais um advogado é excluído dos quadros da OAB/RS

Na sessão realizada na tarde da sexta-feira (20/07), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu pela exclusão de mais um advogado dos quadros da entidade. Na sessão, C.N.K., foi proibido de exercer a profissão.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, asseverou que a decisão do Conselho demonstra que a preocupação da entidade com a conduta ética na atividade da advocacia. “São inúmeras as batalhas que travamos para garantir as prerrogativas dos advogados. Todavia, exigimos que as regras do Estatuto da Advocacia sejam seguidas. Afinal, a nossa profissão deve dar exemplo à sociedade”, pontua Breier.

Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercer a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos ao CFOAB.

Com a decisão, ao longo dos últimos anos, a Ordem gaúcha já excluiu mais de 50 advogados dos seus quadros.

Fonte: OAB/RS

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