|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.11.15  |  Advocacia   

Em sessão do Conselho Pleno, mais um advogado é excluído dos quadros da OAB/RS

Conforme Bertoluci, a decisão demonstra que a entidade está atenta e vigilante, não admitindo que seus associados tenham condutas de afronta à ética na atividade advocatícia.

Na sessão ordinária realizada na tarde desta sexta-feira (30), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu pela exclusão de mais um advogado dos quadros da entidade. S. dos S.L. foi proibido de exercer a profissão.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, reafirmou que a decisão do Conselho demonstra que a entidade está atenta e vigilante, não admitindo que seus associados tenham condutas de afronta à ética na atividade advocatícia. “As regras do Estatuto da Advocacia deixam claro que nossa profissão deve servir de exemplo à sociedade, e vamos manter uma postura rígida contra improbidades”.

Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercerem a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos ao CFOAB.

Com esta exclusão, ao longo dos últimos anos, a Ordem gaúcha já excluiu 36 advogados dos seus quadros. 

Fonte: OAB/RS

Camila Cabrera
Jornalista - MTB 16.528

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro