|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.07.11  |  Advocacia   

Em São Jerônimo, OAB/RS realiza sessão de Desagravo Público a advogado nesta quarta-feira (06)

A Ordem gaúcha realiza, nesta quarta-feira (06), em São Jerônimo, sessão de Desagravo Público ao advogado Gualberto Alfredo Cardoso Matos. O ato, que contará com as presenças do presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia; e da subseção, Juarez Rodrigues da Silva, será promovido, às 14h, na sede da Ordem local (Av. Rio Branco, nº. 1115, Bela Vista).

Além dos advogados da região e dirigentes de subseções, estará presente o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), conselheiro seccional Marcelo Bertoluci, que, durante o ato, fará a leitura da Nota de Desagravo.

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia.

Na ocasião, a entidade lhe prestará solidariedade por ter sido cerceada em suas prerrogativas profissionais. "A comunidade jurídica da região está conclamada a participar do ato, que é um importante mecanismo para o resguardo das prerrogativas da advocacia, que devem ser sempre respeitadas, pois pertencem à cidadania", destaca Lamachia.

Segundo o presidente da OAB/RS, é fundamental que o advogado saiba suas prerrogativas para que a Ordem possa combater as ofensas praticadas no exercício da profissão. "É necessário que o advogado tenha pleno conhecimento em relação às ações que podem ser tomadas pela entidade na defesa das suas prerrogativas", ressaltou.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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