|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.08.12  |  Advocacia   

Em Santa Maria, advogados repudiam desrespeito às prerrogativas profissionais

Durante ato de Desagravo Público, presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, reiterou que a entidade não aceitará fixação de verbas incompatíveis com a dignidade profissional.

Em ato realizado nesta segunda-feira (27), em Santa Maria, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, e o presidente da subseção, José Fernando Lutz Coelho, conduziram sessão de Desagravo Público ao advogado Claudenir Clemente Migliorin, que, no exercício de sua profissão, teve suas prerrogativas cerceadas. A solenidade foi realizada na Câmara de Vereadores do município.

Estiveram presentes, além dos citados, o vice-presidente da OAB/RS, Jorge Maciel; o relator da Nota de Desagravo, conselheiro seccional, Luís Alberto Machado; o presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, conselheiro seccional, Sergio Blattes; o ex-presidente da subseção de Santa Maria, Elvandir José da Costa; o representante do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, Marlon Taborda; e o vice-presidente da Comissão do Jovem Advogado de Santa Maria, Lucas Martins Vighi.

Ao fazer a leitura da Nota de Desagravo, Machado destacou que o  juiz da 2ª Vara de Família de Santa Maria, Rafael Pagnon Cunha, proferiu um despacho ofensivo ao advogado, interferindo no pagamento de verba honorária que já estava devidamente contratada. Clique aqui e confira a íntegra da Nota de Desagravo.

"No caso das ofensas que originaram este desagravo, registre-se que Migliorin sofreu constrangimento que atingiu não só a sua pessoa, mas a todos os advogados e a própria sociedade local, devendo receber o magistrado o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas. Certo é que continuaremos agindo como fez o colega hoje desagravado, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo da própria cidadania", afirmou o relator.

Em sua fala, Coelho reforçou que "toda vez que um advogado é desrespeitado toda a sociedade é afrontada. Nunca é demais exaltar aquilo que a Constituição Federal afirma: que o advogado é indispensável à administração da Justiça".

Ao discursar da tribuna, Migliorin defendeu a importância da defesa das prerrogativas profissionais, reiterando que "os honorários, assim como os proventos de um juiz, têm caráter alimentar, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo a finalidade indiscutível de suprir suas necessidades, da família e a manutenção de seu escritório. Fico feliz com este ato, pois me sinto seguro em saber que a OAB está aqui para nos apoiar e isso muito me orgulha!"

Encerrando os discursos, Lamachia reiterou que a entidade não aceitará nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, entre as quais a fixação de verbas incompatíveis com a dignidade profissional.

"Este advogado é um exemplo de como devemos nos portar diante de um arbítrio. Quando defendemos nossas prerrogativas não fazemos isso de forma coorporativa, e sim em nome do cidadão a quem representamos, por isso, temos que bradar na defesa das prerrogativas profissionais. Estou aqui prestando a solidariedade e reconhecimento em nome dos 84 mil advogados a um colega que soube honrar a advocacia", finalizou o dirigente.

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida aprovada pelo Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. Além do ato, a OAB/RS disponibiliza todo o suporte jurídico para o advogado.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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