|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.08.15  |  Advocacia   

Em Santa Cruz do Sul, presidente da OAB/RS defende prerrogativas da advocacia em Desagravo Público

Foto: Alysson Mainieri - OAB/RS

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Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

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Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

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Foto: Alysson Mainieri - OAB/RS

“Estamos aqui para bradar em seu nome Lia Jost. Não aceitamos condutas contra o exercício profissional. Momentos como esse de agravo devem ser cada vez mais isolados. Advocacia forte é sinônimo de cidadania respeitada”, declarou Bertoluci.

O Desagravo Público à advogada Lia Luciana Jost foi realizado na tarde de sexta-feira (21), na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul. A profissional teve as suas prerrogativas violadas pelos atos praticados pelos juízes das Varas do Trabalho de Santa Cruz do Sul, Laura Balbuena Valente e Celso Fernando Karburg. O ato foi conduzido pelo presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci.

Conforme os autos, a advogada estava acompanhando sua constituinte em audiência de instrução na 3ª Vara do Trabalho da Comarca, quando, durante o depoimento da testemunha, a juíza Laura Balbuena Valente indeferiu questionamentos. Na ocasião, a advogada solicitou que fossem registradas perguntas, o indeferimento e o seu protesto, sendo que a magistrada declarou que não faria os registros e ainda avaliaria posteriormente a relevância deles.

Da tribuna, o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS (CDAP), Eduardo Zaffari, afirmou que acha justo promover o desagravo público na Casa do Povo. “Os ofensores sempre devem receber nosso mais veemente repúdio. Percebemos a firmeza das ações da colega Lia mesmo em face do desrespeito sofrido”, argumentou. “A OAB ratifica o compromisso firmado em defesa das prerrogativas. Nosso órgão de classe gostaria de estar cumprindo o diálogo com outras instituições de Justiça ao invés de estar aqui cumprindo um desagravo público”, ressaltou.

O presidente da OAB Santa Cruz do Sul, Ezequiel Vetoretti, enfatizou que as prerrogativas da advocacia, na verdade, não pertencem aos advogados nem são vaidades dos profissionais. “Quando elas são violadas é o direito do cidadão que está sendo rasgado. Agradeço à colega Lia por não deixar a advocacia sair machucada dessa situação”, disse.

“O Estado Democrático de Direito tem por fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana”

A advogada afirmou estar honrada com a presença da OAB/RS, de colegas profissionais, de familiares e amigos. “Esse é um ato de confirmação do modelo de Estado que vivemos, uma República onde não há lugar para tiranos ou reis, pois ela é democrática e de direito”, desabafou. “O Estado Democrático de Direito tem por fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana, pois o poder emana do povo. A nossa Constituição Federal diz isso, não sou eu ou algum colega advogado”, revelou.

“Não podemos tolerar qualquer desrespeito às nossas prerrogativas. A sociedade necessita de advocacia corajosa e valorosa para defender a cidadania. Muito me orgulho de fazer parte da OAB/RS e de saber que posso contar com nossa entidade de classe”, salientou. Lia ainda deixou uma mensagem aos advogados e estudantes de Direito: “não baixem suas cabeças para autoritarismo e tiranias. Busquem conhecimento e exemplos de ética em obras a que temos acesso”, concluiu.

A presidente da Câmara de Vereadores do município, vereadora Solange Finger, indicou que tem plena confiança nos advogados. “Tenho na família muitos desses profissionais. Por isso, sei bem o valor da profissão e reconheço a importância deles para a nossa sociedade”, registrou.

“A advocacia deve ser norteadora da democracia”

Bertoluci agradeceu a cada um dos presentes e reconheceu publicamente o trabalho de Zaffari na CDAP, do conselheiro seccional André Araujo na vice-presidência do Tribunal de Ética e Disciplina, e de Vetoretti na liderança da subseção. “Poderia falar do trabalho da OAB/RS e da OAB Nacional, dos compromissos cumpridos, mas nenhum tema guarda maior importância que uma sessão de Desagravo Público. A advocacia deve ser norteadora da democracia, ainda mais da nossa democracia que é jovem e que, por vezes, emana atitudes totalitárias. Não estamos por um momento de excessos, e sim por fruto de reflexão e avaliação. Estamos aqui com muita convicção. Evoluímos muito nos últimos oito anos na prevenção de agravos contra a advocacia”, afirmou.

Segundo Bertoluci, a OAB/RS não negocia prerrogativas, mas ainda existem fatos antidemocráticos e tristes que exigem atos como esse. “Estamos aqui para bradar em seu nome, colega Lia, que não aceitamos condutas como essa e, se acontecerem, essa será nossa atitude: defender publicamente as prerrogativas a partir de desagravos. Momentos como esse de agravo devem ser cada vez mais isolados e, em breve, serão exceções. Advocacia forte é sinônimo de cidadania respeitada”, destacou.

Direito dos requerimentos devidamente registrados

O Desagravo foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho.Conforme o relator do processo, conselheiro seccional Luciano Benetti Correa da Silva, Lia ainda teria explanado a importância do registro e fez anotações de próprio punho na ata, acrescentando o que faltou constar dos questionamentos à testemunha, a fim de assegurar os direitos de defesa de sua cliente. Em razão da discussão que passou a ser travada, a magistrada suspendeu a audiência. Ao acessar o site do TRT4 para imprimir a ata e dar andamento ao trabalho, a advogada se deparou com o despacho do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, Celso Fernando Karburg, com declarações que ofenderam a profissional.

Silva destacou que é um direito do advogado ter seus requerimentos devidamente registrados na ata de audiência e que não compete ao juiz filtrar quais requerimentos que serão ou não registrados. “Como responsável pela condução da audiência, o juiz tem o poder de direcionar a produção da prova, deferindo ou não os requerimentos aduzidos, jamais escolhendo quais registros que fará. A ata deve ser a tradução do que efetivamente ocorreu e não uma versão editada”.

Instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas

Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

Presenças:

Também estavam presentes o secretário-geral da OAB/RS, Ricardo Breier; o vice-presidente do TED, André Araujo; o chefe de gabinete da OAB/RS, Julio Cezar Caspani; o secretário-geral e o secretário-geral adjunto da subseção de Santa Cruz do Sul, Elemar Ramos Junior e Rosemari Hofmeister, o ex-presidente da mesma subseção, Neimar Santos da Silva; os presidentes das subseções de Rio Pardo, Marlei Salete Flores; de Candelária, Joel Pereira Nunes; os vice-presidentes de Sobradinho, Jacó Lindberger, e de Rio Pardo, Renan Soares; o presidente e o membro da CDAP de Santa Cruz do Sul, Leonardo Fetter e Claudio Baethgen; o advogado comendado Doríbio Grunewald; o coordenador do Curso de Direito da Unisc, Ricardo Hermany; e o representante da Academia Brasileira de Filosofia Pablo Tatin.

Fonte: OAB/RS

Vanessa Schneider
Jornalista - MTB 17.654


 

Caroline Tatsch
Jornalista

João Henrique Willrich
Jornalista - MTB 16.715

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