|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.04.15  |  Advocacia   

Em Rio Pardo, advogado ofendido em agência do INSS será desagravado pela OAB/RS nesta quarta-feira (29)

Lamachia e Bertoluci conduzirão Desagravo Público ao profissional Charles Rodrigues Pacheco. O ato ocorrerá, às 16h, na sede da subseção (Rua Moinhos de Vento, 60).

Em defesa das prerrogativas da classe, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, conduzirão sessão de Desagravo Público ao advogado Charles Rodrigues Pacheco. O ato ocorrerá, nesta quarta-feira (29), às 16h, em Rio Pardo (Rua Moinhos de Vento, 60). No caso analisado e aprovado pelo Conselho Pleno da OAB/RS, em 27 de março, o profissional teve suas prerrogativas violadas por meio de tratamento não condigno em agência do INSS em Rio Pardo.

Conforme os autos, o servidor da agência do INSS de Rio Pardo negou atendimento ao advogado desagravado sob o argumento de “problemas no sistema”, causando prejuízo à parte. Ao solicitar a justificativa para o não atendimento, o advogado foi insultado pelo servidor público.

O relator do processo, conselheiro seccional Vitor Hugo Saydelles, seguiu análise do relator do pedido do desagravo na CDAP, Daniel Berger Duarte, que destacou que ficou comprovada as ofensas às prerrogativas profissionais do autor e ausência de urbanidade mediante tratamento hostil. “Houve violação da honra do requerente, que estava exercendo sua missão constitucional e foi ofendido durante a sua atuação profissional, o que é inadmissível”, apontou.

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, a concessão do Desagravo Público configura uma das ferramentas mais fortes na defesa das prerrogativas dos advogados. “O desrespeito à advocacia não atinge somente a classe, mas sim a democracia e a própria cidadania, que tem no advogado o profissional defensor dos seus direitos constitucionais”, frisou.

O dirigente também ressaltou que o Estatuto da Advocacia e da OAB prevê o tratamento digno aos advogados em qualquer local que estejam exercendo a profissão. “As autoridades, servidores públicos e serventuários da justiça devem dispensar ao profissional tratamento compatível com a dignidade da advocacia, assim como promover condições adequadas ao seu desempenho”, finalizou.

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Lamachia e Bertoluci irão à Rio Pardo

Após a sessão de desagravo, os dirigentes irão para a subseção de Candelária, que realiza comemoração em alusão aos 20 anos de instalação. Lamachia e Bertoluci serão recepcionados pelo presidente da OAB local, Joel Pereira Nunes. O evento ocorrerá às 20h, na sede do Clube Rio Branco (Av. Pereira Rego, 1103).

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Fonte: OAB/RS

Liziane Lima
Jornalista - MTB 14.717

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