|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.07.12  |  Advocacia   

Em resposta à preocupação manifestada pela Ordem gaúcha, TJRS requereu ao CNJ prorrogação dos prazos de estatização dos cartórios privatizados

O documento protocolado junto ao CNJ também se refere às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, apontando que restrições são decorrentes da situação econômica e financeira do Judiciário.

Em resposta ao ofício da OAB/RS, encaminhado ao CFOAB e ao Conselho Nacional de Justiça, expondo preocupação com a atual situação do Poder Judiciário gaúcho, o TJRS requereu, junto ao CNJ, a prorrogação dos prazos de estatização dos cartórios privatizados. Nos últimos anos, a Ordem gaúcha tem manifestado preocupação com sobrecarga de ações que tramitam na Justiça do Rio Grande do Sul, que está à beira do colapso.
 
No requerimento, o TJRS propõe que até o final do exercício de 2012 as estatizações sejam realizadas somente nas Comarcas onde apenas uma unidade precisa ser estatizada. Para o exercício de 2013 a proposta abrange as demais unidades do interior do Estado, e para o exercício de 2014, a estatização das unidades da Comarca de Porto Alegre.
 
O documento protocolado junto ao CNJ também se refere às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, apontando que restrições são decorrentes da situação econômica e financeira do Judiciário. A proposta do TJRS para a esfera estadual altera o artigo 20 da LRF, sugerindo nova redação para o trecho que determina a repartição com os gastos. A alteração sugere que sejam destinados ao Judiciário 7% da receita, 48% para o Executivo, 3% para o Legislativo e TCE e 2% para o MP.
 
Para o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a readequação da Lei de Responsabilidade Fiscal representaria um avanço na qualidade da prestação jurisdicional, pois o Judiciário é um poder eminentemente prestador de serviços e precisa de pessoas para dar efetividade à sua função.  "É louvável a ação do TJ. Sendo deferido, o requerimento poderá minimizar os problemas enfrentados pelo Judiciário gaúcho, tanto na questão da defasagem de servidores, que é de aproximadamente 1,6 mil, quanto no engessamento que a LRF impôs aos Tribunais de Justiça", explicou Lamachia.


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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