|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.02.11  |  Advocacia   

Em resposta a ofício da OAB/RS, TJRS afirma que é obrigatória leitura dos relatórios nas sessões de julgamento

Em resposta ao ofício enviado pela OAB/RS ao TJRS, o Tribunal afirmou que é obrigatória a leitura dos relatórios nas sessões de julgamentos. O fato de que algumas Câmaras estariam instando os advogados a dispensarem a leitura dos relatórios dos acórdãos, gerando prejuízo e constrangimento aos profissionais, motivou o requerimento feito pela Ordem gaúcha de que os mesmos fossem disponibilizados antecipadamente pela Internet, por ocasião das publicações das intimações das datas das sessões.

A negativa do Tribunal sobre a publicação antecipada dos documentos na internet – e a consequente reafirmação de que a leitura não é dispensada – baseia-se em dificuldades técnicas, como a formatação atual do sistema Themis. Também foi alegada a impossibilidade de alteração dos relatórios após a liberação para o público na internet.

O tema, que mereceu atenção e foi debatido pelo Colégio de Presidentes, resultou no item VI da Carta de Bento Gonçalves. Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, os advogados não devem dispensar a leitura dos relatórios, sendo este um direito do profissional, respaldado pela própria Presidência do TJRS.

“Mediante o relato de que vinham ocorrendo situações que prejudicavam a atuação da advocacia, é de suma importância reiterar que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e práticas que prejudicam sua atuação ferem frontalmente o cidadão por ele representado”, afirmou.
Lamachia destacou que a posição da direção do TJRS deve ser respeitada pelas Câmaras e qualquer desrespeito à mesma deve ser informada à Ordem gaúcha, que tomará as medidas cabíveis para que sejam mantidas as prerrogativas da advocacia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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