Em resposta ao ofício enviado pela OAB/RS ao TJRS, o Tribunal afirmou que é obrigatória a leitura dos relatórios nas sessões de julgamentos. O fato de que algumas Câmaras estariam instando os advogados a dispensarem a leitura dos relatórios dos acórdãos, gerando prejuízo e constrangimento aos profissionais, motivou o requerimento feito pela Ordem gaúcha de que os mesmos fossem disponibilizados antecipadamente pela Internet, por ocasião das publicações das intimações das datas das sessões.
A negativa do Tribunal sobre a publicação antecipada dos documentos na internet – e a consequente reafirmação de que a leitura não é dispensada – baseia-se em dificuldades técnicas, como a formatação atual do sistema Themis. Também foi alegada a impossibilidade de alteração dos relatórios após a liberação para o público na internet.
O tema, que mereceu atenção e foi debatido pelo Colégio de Presidentes, resultou no item VI da Carta de Bento Gonçalves. Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, os advogados não devem dispensar a leitura dos relatórios, sendo este um direito do profissional, respaldado pela própria Presidência do TJRS.
“Mediante o relato de que vinham ocorrendo situações que prejudicavam a atuação da advocacia, é de suma importância reiterar que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e práticas que prejudicam sua atuação ferem frontalmente o cidadão por ele representado”, afirmou.
Lamachia destacou que a posição da direção do TJRS deve ser respeitada pelas Câmaras e qualquer desrespeito à mesma deve ser informada à Ordem gaúcha, que tomará as medidas cabíveis para que sejam mantidas as prerrogativas da advocacia.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759