|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.06.11  |  Advocacia   

Em Passo Fundo, Lamachia visita juiz federal e busca respeito à verba honorária

Para tratar de aviltamento de honorários em Passo Fundo, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, juntamente com a presidente da subseção, Patrícia Alovisi, visitaram o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, Rodrigo Becker. A reunião aconteceu, nesta quarta-feira (15), no gabinete do magistrado. Também estava presente o secretário-geral adjunto, Ary Domingos Baldissera.   

Na ocasião, Lamachia destacou que a entidade tem recebido inúmeras reclamações de advogados quanto ao aviltamento da verba honorária em decisões proferidas pelo juiz. O presidente da OAB/RS reforçou que os honorários, assim como os proventos do magistrado, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo a finalidade indiscutível de suprir suas necessidades, da família e a manutenção de seu escritório. "Mesmo que a matéria seja de caráter jurisdicional, por meio do diálogo, buscamos conscientizar os juízes para a importância da fixação digna dos honorários", disse.

Lamachia requereu ao magistrado maior reflexão em suas decisões sobre o árduo e prolongado trabalho desempenhado pelos advogados ao longo de todo o trâmite processual e em relação a responsabilidade dos profissionais perante seus clientes, para que ao final da ação, sejam arbitrados valores irrisórios de honorários.

O juiz federal afirmou entender a bandeira da Ordem de luta em favor dos honorários. No entanto, Becker justificou que sentenças com honorários inferiores foram promulgadas em ações padronizadas, tendo em vista que os advogados desenvolvem os mesmos procedimentos em diversos processos.

Em contrapartida, Lamachia considerou equivocada a análise do magistrado, diante da responsabilidade dos advogados na correta condução técnica dos processos de seus constituintes – sendo ou não matérias repetitivas.

"Se não defendemos que os juízes tenham seus vencimentos reduzidos por terem proferido sentenças padronizadas ao longo do mês, também não podemos aceitar tal postura em relação ao trabalho desenvolvido pelos advogados, pois a responsabilidade de ambos esta expressa quando assinam uma peça processual, seja repetitiva ou não. Sendo assim, é inaceitável que causas avaliadas em 500 mil reais sejam deferidos apenas R$ 500,00 de honorários. É necessário que haja ponderação e equilíbrio no arbitramento da verba advocatícia", ressaltou o dirigente.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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